Polícia

Homem é detido por importunação sexual em ônibus na BR-277 pela PRF

26 de abril de 2021 - Atualizado há mais de 1 ano atrás
2 minutos de leitura

Por Redação 97

Homem é detido por importunação sexual em ônibus na BR-277 pela PRF

O fato foi registrado na manhã deste domingo (25/04), por volta das 6h. O motorista de um ônibus que seguia para Santa Catarina parou no posto da BR-277 e informou o acontecido para agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Irati que abordou, conteve e teve de algemar o acusado para conduzir até a delegacia do município. Casos em rodovias federais podem ser comunicados pelo telefone 191.

O condutor do coletivo informou para a PRF que uma das passageiras relatou que o homem que viajava ao seu lado, no mesmo banco, a acariciou sem qualquer consentimento e teria cometido abuso se esfregando na mulher de 20 anos. Ela, natural de Curitiba, viajava sozinha e confirmou a importunação sexual que sofreu durante a viagem e comunicada ao motorista do ônibus.

A equipe PRF entrou no veículo e se deparou com o acusado ‘extremamente alterado’, sendo necessário sua contenção com o uso de algemas. O denunciado foi detido, identificado como natural de Limeira/SP e de 38 anos de idade, e conduzido para a delegacia de Polícia Civil de Irati para lavrar prisão em flagrante, segundo apontou o relatório dos policiais federais da ocorrência.

Algumas testemunhas que estavam no interior do veículo, segundo a PRF, repassaram os detalhes da ocorrência, colaborando com a equipe na abordagem do denunciado. Além disso, o homem teve suas bagagens revistadas e mercadorias apreendidas. Ele “transportava mercadorias de origem estrangeira sem documentação fiscal” e teve o material recolhido e encaminhado à Receita Federal de Ponta Grossa.

A PRF informou que qualquer ocorrência, dessa natureza, nas rodovias federais deve ser imediatamente comunicada à Polícia pelo 191 ou diretamente nas Unidades Operacionais para que sejam tomadas às providências. Nenhuma mulher pode ser importunada em viagens de coletivo. A importunação sexual é delito presente no art. 215-A do Código Penal da Lei nº 13.718/2018.

Da redação com informações e imagem da PRF

Whatsapp

Entre na comunidade do P97 e receba as notícias em primeira mão direto no seu WhatsApp! 🤩

Clique aqui e fique informado

Compartilhe este artigo

Leia Mais