O Governo do Paraná, por meio da Resolução Conjunta nº 018/2020, estabeleceu condições e critérios para licenciamento ambiental e outorga de recursos hídricos para o processo de irrigação de terras agricultáveis no Paraná. As medidas têm o objetivo de simplificar a concessão de licença e tornar mais acessível essa prática aos produtores rurais.
“Com essa resolução, o Governo está destravando um empecilho para o desenvolvimento de algumas regiões do Estado, particularmente a do Arenito Caiuá, no Noroeste”, disse o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. A região tem cerca de 3,2 milhões de hectares e engloba 107 municípios, sendo responsável por 19,1% do Valor Bruto da Produção (VBP) paranaense, o que se traduziu em cerca de R$ 18,6 bilhões em 2019.
Para o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, a resolução aprimora o sistema de licença e outorga ambiental no Estado, de forma a compatibilizar a produção agropecuária com a necessária preservação dos recursos ambientais, particularmente o hídrico. “É imperioso que tenhamos uma linha condutora clara e simplificada para estimular o uso qualificado da água”, afirmou.
Segundo ele, nos períodos de estiagem a importância da água é muito mais perceptível, pois afeta grande parte das áreas urbanas. Mas essa situação é bastante angustiante no campo, onde a renda de muitas pessoas está atrelada à água em abundância e com qualidade. “A redução nas dificuldades para licenciamento e outorga do uso desse bem é um estímulo que o Governo oferece aos produtores rurais”, afirmou.
PROCEDIMENTOS – A resolução conjunta da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo estabelece que o porte do empreendimento – micro, pequeno, médio, grande e excepcional – é definido de acordo com a dimensão efetiva de área irrigada, que pode ir de inferior a 50 hectares até acima de 1 mil hectares. Com base nessas medidas, o documento determina os procedimentos para se conseguir o licenciamento ambiental e qual o método de irrigação a ser empregado.
As propriedades identificadas como micro, por exemplo, para qualquer um dos métodos de irrigação (aspersão, localizada e de superfície), precisarão apenas da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE). Se for de tamanho médio (de 100,1 ha a 500 ha), precisará da Licença Ambiental Simplificada (LAS) para aspersão ou localizada, e da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a irrigação de superfície.
A simplificação dos procedimentos inclui também a facilidade para que toda a documentação seja providenciada sem deslocamentos adicionais dos proprietários. Os requerimentos podem ser solicitados por meio do sistema automatizado do Instituto Água e Terra (IAT). Os documentos necessários estão descritos na Resolução Conjunta n.º 018/2020, publicada no Diário Oficial 10752, de 18/08/20. Eles também devem ser anexados ao processo de forma eletrônica.
A resolução estabelece que, para fins de concessão ou renovação de outorgas para uso de recursos hídricos, é obrigatória a instalação e operação de dispositivos de medição para controle de vazão captada e das horas de funcionamento. Também registra a necessidade de atendimento aos critérios contidos na Resolução Conama 357/2005, que dispõe sobre diretrizes ambientais e técnicas para o bom aproveitamento hídrico.
Por fim, o documento fortalece os programas do Estado e planos de desenvolvimento que têm a irrigação como parte integrante e fundamental, ao dispensar de pagamento de taxas referentes a serviços ambientais para obter a licença ambiental nessas condições.
Além dos dois secretários, a resolução é assinada pelo presidente do Instituto Água e Terra (IAT), Everton Luiz da Costa, e pelo presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná-Iapar-Emater (IDR-Paraná), Natalino Avance de Souza.
AEN