“Ante o exposto, acolho parecer do Ministério Público, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na presente Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de FERNANDA GARCIA SARDANHA, para concorrer a cargo de prefeita”, cita na decisão o juiz eleitoral da 12ªZona Eleitoral de São Mateus do Sul, André Olivério Padilha.
Fernanda Sardanha destaca a decisão. “Grata pela justiça. Pela possibilidade de ampla defesa e poder demonstrar que foi um erro técnico da prefeitura”, comemora a candidata a prefeita. “A falta do envio de uma única guia, já empenhada e devidamente paga no período de referência”, afirma sobre a situação devidamente sanada pela Justiça Eleitoral.
Na sua decisão que libera a candidatura e concede o registro para concorrer normalmente, o juiz eleitoral cita que “foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado”, isso em conformidade com a Legislação Eleitoral vigente. Referendando que “a Acão de Impugnação de Registro de Candidatura não pode ser julgada procedente”. Segundo a candidata, “nunca houve dolo. Apenas erro administrativo de responsabilidade da prefeitura”.
Da Redação