Incentivar uma mulher a ingressar no mercado de trabalho, a fim de que ela proporcione seu sustento e, portanto, independência financeira é uma missão atual. A autonomia financeira de uma mãe dentro de um lar é fundamental, além da complementação de renda caso exista a figura paterna, por exemplo. Contudo, nem sempre a saída da mulher para o trabalho é facilitada.
Nesta semana, a redação do Portal Cultura Sul recebeu um relato de uma avó, a qual afirma que a filha de sua enteada foi matriculada em um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Iolanda Zene Vila, porém não conseguiria frequentar a escola por falta de transporte, além de a mãe da menina não poder trabalhar por conta disso.
A família, da localidade de Espigãozinho, tem como filha uma criança de apenas dois anos, ademais tanto o pai quanto a mãe trabalham. Assim, o dilema que enfrentam é justamente por não terem alguém para cuidar da menina enquanto eles trabalham, desta forma, optaram por iniciar a vida escolar da pequena antes da idade obrigatória, que é a partir dos 4 anos.
A mãe da criança conseguiu uma vaga no período integral para o CMEI, no infantil 2, no entanto, como a família mora longe da escola, eles não podem levar a criança todos os dias para a escola e, por isso, solicitaram o transporte escolar para menina.
“Ela em iria no período integral, mas como não tem o transporte ela não pode ingressar no CMEI. Por mais que não seja obrigatório, seria o ideal já que a mãe quer trabalhar e não tem com quem deixar ela”
afirma a avó.
Segundo informações da avó, há diversas crianças de casas vizinhas que fazem uso do transporte escolar, entretanto, a solicitação da família foi recusada sob a justificativa de que a Prefeitura não possui a obrigação de disponibilizar o transporte escolar para a criança por conta da idade.
O Portal Cultura Sul entrou em contato com a Secretaria Municipal de Educação que se pronunciou por meio de uma nota oficial, confira na íntegra:
O serviço de transporte prestado pelo município abrange todas as crianças com matrícula ativa em idade escolar obrigatória (dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria), desde que estas residam a mais de 2 km da instituição de ensino.
A criança em questão, tem 2 anos de idade, sendo que nesta idade a matricula é uma opção da família, porém não contempla a oferta do transporte escolar, ficando essa locomoção à responsabilidade da família, assim garante-se o direito da criança de forma solidária considerando que a Educação, de acordo com a Constituição Federal, é dever do Estado e da Família.
A van que é mencionada, realiza o transporte dos alunos do Ensino Fundamental Séries Finais e Ensino Médio, com destino aos Colégios Estaduais e APAE.
Nota oficial.