O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) lançou nessa quinta-feira (17) a campanha de fim de ano que reforça o alerta sobre os riscos da combinação álcool e direção. O número de motoristas flagrados dirigindo sob influência de álcool no Paraná é alto.
“Temos um índice alarmante de óbitos nas vias em função de as pessoas dirigirem embriagadas. Foram 983 casos somente em 2020. Devemos nos conscientizar que o risco é grande quando bebemos e dirigimos”, comentou o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.
Mesmo em meio a restrições de circulação, de aglomerações e de vendas de bebidas alcoólicas em alguns períodos do ano, em 2020 mais de sete mil motoristas foram flagrados dirigindo alcoolizados no Paraná. Um número bastante expressivo quando se trata da segurança no trânsito.
CAMPANHA – A campanha “Não transforme bebida em arma”, mostra que pessoas comuns, com hábitos saudáveis e que ocasionalmente consomem bebida alcóolica e dirigem um veículo, podem causar danos não apenas a si mesmos. Ela serve para alertar e conscientizar a população sobre os riscos provocados de ingerir bebidas alcoólicas e sair na direção de um veículo, principalmente nesta época de final de ano e viagens.
A comparação com uma arma mostra o quão grave é a união desses fatores, e que no trânsito as pessoas devem pensar em si mesmas e no próximo. O trânsito, para aqueles que não usam com prudência e atenção, pode ser considerado como uma “bala perdida”, atingir pessoas inocentes e com consequências graves, muitas vezes irreversíveis.
A campanha será veiculada na TV, rádio e mídias sociais. Apesar de viagens estarem restritas devido à pandemia, muitas pessoas acabarão indo para o litoral neste final de ano. Por isso, a campanha será colocada em outdoors pela cidade e estradas. Além de painéis digitais e mídias que atingem estes viajantes.
LEGISLAÇÃO – Em novembro de 2016, a multa por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa ficou mais rigorosa e mais cara. Hoje, o valor da multa é de R$ 2.934,70, é considerada como infração gravíssima, e o condutor tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Em caso de reincidência, é aplicada o dobro da multa.
Além disso, o motorista que tiver nível igual ou superior a 0,33 miligramas de concentração de álcool por litro de ar alveolar pode ser preso. Neste caso, o motorista comete crime de trânsito e deve ser encaminhado à delegacia. Com a constatação, o infrator pode ser detido por seis meses a três anos.
A legislação atual também pune o condutor que recusar fazer o teste do bafômetro ou qualquer exame que detecte a influência de álcool ou drogas, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da carteira de habilitação por 12 meses e retenção do veículo.
Vale lembrar que, com a recusa, o agente de trânsito ainda pode fazer a comprovação da embriaguez por meio de testemunhas, vídeos e sintomas evidentes, como hálito etílico, sonolência e agressividade.
AEN