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Deputado do setor de tecnologia e inovações, Bacil avalia decreto de substituição tributária no PR

10 de setembro de 2019 - Atualizado há 5 meses atrás
3 minutos de leitura

Por Redação 97

Deputado do setor de tecnologia e inovações, Bacil avalia decreto de substituição tributária no PR

O governador Ratinho Jr determinou a retira de 60 mil itens do regime de substituição tributária, nesta terça-feira (10/09). Defensor do desenvolvimento regional e paranaense e envolvido diretamente com o setor de tecnologia e inovações, deputado estadual Emerson Bacil (PSL) avalia de forma positiva a medida. “Se fala muito em desburocratização. É isso que a iniciativa busca”, disse.

“Este anúncio do governo do Estado do Paraná, o nosso governador Ratinho Jr, foi muito importante para o empreendedor, para o comerciante, para o empresário. Para todos que queriam e esperavam esta desburocratização. São mais de 60 mil itens que saem da lista das STs, ou seja, da substituição tributária. E faz com possamos ser mais competitivos”, explica Emerson Bacil.

O deputado compara a assinatura do decreto com o vizinho estado catarinense que já havia tomado medida parecida. “Nossos produtos serão mais competitivos, gerando renda e ampliando o mercado”, destaca. Muitos produtos importantes, para a região Sul e Centro-Sul do Paraná, com a erva-mate e o vinho, além de itens da cesta básica estão nesta listagem.

“Vai fazer a economia do Paraná girar mais ainda”, acrescenta Bacil. De acordo com o deputado é função do estado dar o suporte para que isso se concretize na prática e o decreto tem justamente este viés. “Estou diretamente envolvido, pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior [CCTES], na discussão de propostas para o setor produtivo. Sabemos da importância de medidas que vêm de encontro com o interesse do setor produtivo”, afirma.

A substituição tributária, também conhecida como “ST”, é o regime em que, por exemplo, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.

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