Política

Deputado Bacil destaca aprovação do parcelamento de ICMS, IPVA e ITCMD

9 de junho de 2021 - Atualizado há mais de 1 ano atrás
3 minutos de leitura

Por Redação 97

Deputado Bacil destaca aprovação do parcelamento de ICMS, IPVA e ITCMD

Foto: Assessoria do deputado Emerson Bacil

“Com a aprovação as empresas que passam por recuperação judicial poderão parcelar dívidas tributárias em até 180 vezes”, explica o deputado estadual Emerson Bacil. O parlamentar é o relator do Projeto de Lei (PL) 256/2021 foi encaminhado pelo Governo Estadual e aprovado em 1º turno de votação na sessão plenária remota desta quarta-feira (09/06), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

No caso, aprovado, o PL cria o Programa Retoma Paraná e vai permitir o parcelamento de débitos do ICMS, do IPVA e do ITCMD, além de multas, acréscimos e honorários advocatícios. “Sem dúvida vai permitir que muitas empresas, com dificuldades por conta da crise sanitária da pandemia que tem influência sobre a economia, possam manter-se funcionado e preservando empregos”, reforça o deputado.

Emerson Bacil salienta que a medida permite que empresas posterguem débitos, parcelem e tenham este maior tempo para conseguirem pagar. “Sobretudo, como coloca o nosso governador [Carlos Massa] Ratinho Junior, e o que avaliei como relator é um programa para ajudar na recuperação das empresas e permitir que legalmente os empresários tenham mais tempo para conseguir ter os recursos para estes pagamentos”, acrescenta.

“Outro ponto importante é o desconto de até 95% sobre juros e multas”, observa o deputado. As obrigações acessórias (declarações mensais, trimestrais ou anuais) descumpridas terão redução de 85%. Ainda, os honorários terão desconto de 90% – para parcela mínima de R$ 5 mil. “É um conjunto de ações muito importantes para dar este fôlego na recuperação dos nossos empresários.”

O parcelamento é permitido para contribuintes que tenham pedido recuperação judicial até a publicação da Lei, e que não tenham sentença de encerramento da recuperação judicial transitada em julgado. Empresas que possuem pedidos de quitação indeferidos podem se enquadrar nas novas condições de parcelamento. Inclusive, usando os créditos de precatórios para compor o pagamento das dívidas.

Da redação Cultura Sul com informações da assessoria do deputado Emerson Bacil

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