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Depois de três anos, motorista, que atropelou e matou menino, é condenado a nove anos de prisão

23 de março de 2023 - Atualizado há mais de 1 ano atrás
3 minutos de leitura

Por Redação 97

Depois de três anos, motorista, que atropelou e matou menino, é condenado a nove anos de prisão

Foto: Arquivo pessoal

O motorista Bruno Alisson Batista Ventura, que atropelou e matou o pequeno Marcelo Henrique Marques Jardim, de apenas três anos, foi condenado a nove anos de prisão. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri, nesta quarta-feira (22), em Curitiba. A reportagem foi apurada pela Banda B.

O acidente aconteceu em outubro de 2019, na Rua Professora Kloldi Jane Assis, no bairro Sítio Cercado. Os jurados entenderam que Bruno assumiu o risco de morte.

Na decisão, o juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar explicou que a decisão dos jurados se baseou na análise de que ao conduzir o veículo, “com capacidade alterada, sem possuir habilitação e empreendendo velocidade incompatível com a permitida e adentrando em contramão, demonstrando indiferença com a conduta”, o acusado assumiu o risco de morte, configurando o crime de homicídio na forma por dolo eventual.

Por conta disso, os jurados não absorveram Bruno. O juiz julgou parcialmente procedente a denúncia, pois havia sido retirada a qualificadora por recurso da defesa, para condenar Bruno por homicídio na forma simples e consumada. 

Ainda assim, Bruno Alisson Batista Ventura teve a pena aumentada por alguns agravantes, entre eles o que a morte da criança provocou na mãe do menino, que já chegou a tentar tirar a própria vida. 

“Considero o acusado multireincidente, por isso a pena deve ser aumentada além do mínimo. Ao todo, 9 anos de reclusão, regime inicial fechado, sem possibilidade de benefício ou substituição de pena. Denego o recurso em liberdade, considerando que já cumpriu grande parte, mas existem outras condenações”

disse o juiz Daniel Avelar.

Para o advogado a família de Marcelo e assistente de acusação, Jeffrey Chiquini, o resultado do julgamento foi a correta aplicação da lei.

“O conselho de sentença resgatou o respeito à Justiça […]. Entenderam que fato como este deve ter uma reprimenda a altura. A soma de estar sem carteira, na contramão, embriagado, com veículo piseira, são fatores essenciais a assunção do risco. Julgamos hoje um crime de homicídio e não um mero acidente”

disse Jeffrey Chiquini, advogado da família da vítima.

A reportagem da Banda B fez contato com a defesa de Bruno, que informou que só vai se manifestar no processo.

Com informações de Banda B.

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