Política

Decreto de Abimael do Valle restringe comércio no sábado e fecha ‘quase tudo’ no domingo

28 de maio de 2021 - Atualizado há mais de 1 ano atrás
3 minutos de leitura

Por Redação 97

Decreto de Abimael do Valle restringe comércio no sábado e fecha ‘quase tudo’ no domingo

A publicação da prefeitura de São João do Triunfo incide sobre esse sábado (29/05) e domingo (30/05). São sete artigos que reduzem os horários de funcionamento de serviços ditos não essenciais num dia e interrompem no outro até os que são classificados assim. Também limita presença de público nos estabelecimentos comerciais e caberá à secretaria de Saúde a implementação dos procedimentos previsto no novo Decreto de nº 9.737/2021.

As medidas são ditas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus e se aplicam somente neste final de semana. Isso está no artigo 1º. O 2º aborda o sábado e restringe o horário de funcionamento de comércio e impõe regras de ocupação. As atividades comerciais não essenciais de rua, galerias, centros comerciais e de prestação de serviços abrem das 8 às 13h. Tendo somente a metade da ocupação do espaço estabelecido.

Restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar entre 7 e 13h, limitados a 50% da ocupação máxima de cada local. A modalidade de entrega pode funcionar 24h por dia. Os serviços ditos essenciais, como mercados, farmácias e clínicas médicas podem ficar abertos até as 20h, também com limite de metade da capacidade do estabelecimento. No domingo todas as atividades não essenciais estão proibidas de funcionar.

Nesse dia, restaurantes, bares e lanchonetes não abrem para receber clientes e nem é permitindo consumo no local, somente serviço de entrega. Locais à beira de rodovia podem atender somente aos motoristas profissionais. Inclusive, o Decreto assinado por Abimael do Valle impõe proibição de funcionamento para postos de combustíveis (exceção aos de rodovia) e supermercados. Setor alimentício só pode atender na modalidade de entrega.

Farmácias podem abrir e funcionar até as 20h, com 50% da capacidade máxima do espaço. As determinações, conforme o próprio Decreto, seguem medidas restritivas de outras esferas administrativas e órgãos científicos relacionados à pandemia de Covid-19 e suas especificações, conforme a prefeitura. O regramento vale somente para este final de semana, ou seja, para sábado e domingo, em São João do Triunfo.

Da redação com informações e arte da prefeitura de São João do Triunfo

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