Cidadania

COVID-19: Governador prorroga restrições e toque de recolher

5 de março de 2021 - Atualizado há 5 meses atrás
3 minutos de leitura

Por Redação 97

COVID-19: Governador prorroga restrições e toque de recolher

A partir da quarta-feira, (10/03) o comércio pode reabrir seguindo novas restrições de horários

 

Em uma coletiva a imprensa, o governador do Paraná, Carlos Ratinho Massa Jr, juntamente com o secretario de saúde do estado, Beto Preto, anunciou na tarde desta sexta-feira (05/03), novas medidas de combate ao coronavírus na pandemia de covid-19, que atualmente ocupa 96% nos leitos exclusivos para o tratamento da doença.

O atual decreto, que venceria dia (08/03), foi prorrogado por mais dois dias, até a quarta-feira (10/03), quando o comércio poderá reabrir seguindo novas restrições de horários. O funcionamento só será permitido das 10h às 17h, com o toque de recolher mantido das 20h às 5h, assim como a Lei Seca, também no mesmo horário.

 

Aos sábados e domingos a recomendação do governo estadual é que o comércio não essencial não funcione. As aulas poderão ser retomadas a partir do dia (10/03), no ensino particular de forma híbrida. Na rede pública, o retorno está previsto para a segunda-feira (15). A taxa de ocupação das salas de aula não pode ultrapassar 30% da capacidade.

Decisão foi anunciada pelo governador e pelo secretario de Saúde .

 

Fiscalização

Desde o começo das restrições, em 27 de fevereiro de 2021, as forças policiais do Paraná fiscalizaram 3.160 estabelecimentos comerciais. Em cinco dias de operação especial, 105 estabelecimentos foram interditados e 62 foram multados por irregularidades relacionadas à pandemia.

 

Segundo balanço divulgado nesta quinta-feira (04), foram 1.597 denúncias recebidas e 313 ocorrências constatadas pelos agentes de segurança. Houve 964 ações de dispersão de aglomerações, 264 prisões de adultos e 65 apreensões de adolescentes. O relatório aponta ainda 13 armas de fogo e 25 equipamentos apreendidos, além de 106 veículos apreendidos/recuperados. Segue o decreto abaixo

DECRETO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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