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Celular está proibido na cabine da votação por determinação do TSE e deve ficar com mesários

26 de agosto de 2022 - Atualizado há mais de 1 ano atrás
3 minutos de leitura

Por Redação 97

Celular está proibido na cabine da votação por determinação do TSE e deve ficar com mesários

A decisão é do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e reverteu nesta quinta-feira (25/08), por unanimidade, uma flexibilização anterior. A mudança impede o eleitor de levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia. O aparelho deve ser retido pelos mesários antes de chegar até a urna para o eleitor digitar o seu voto.

Essa decisão do TSE, do celular vai ficar retido com o mesário, saiu em resposta dos ministros a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a questão. Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

A redação é diferente das eleições realizadas em 2018 e 2020, onde havia a previsão de os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora ou mantidos em outro local de escolha do eleitor. Os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo.

Segundo Moraes, o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado. “Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse, desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação”, afirmou o ministro. 

A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção.

Com a decisão dos ministros ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira, de modo a não gerar dúvidas, segundo o TSE. Uma campanha educativa, do TSE, será veiculada para orientar os eleitores sobre essa proibição.

Da redação com informações e imagem/divulgação Agência Brasil

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