Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, padarias e food trucks podem atender até às 22h, com permanência de clientes nos estabelecimentos até às 22h30, no município. O Decreto anterior vedava o funcionamento após às 19h. A regra completa a regulamentação do Estado de Santa Catarina que fecha o comércio não essencial às 23h de sexta-feira e reabre somente na segunda-feira às 6h.
O Decreto nº 61, de Canoinhas, assinado pelo prefeito Beto Passos nesta quinta-feira (04/03) alterou o horário de funcionamento até este novo horário ampliado. Após, às 22h30 somente os serviços delivery estarão disponíveis. O decreto com a nova redação é válido para 5 de março e entre 8 e 12 de março.
De acordo com a informação repassada pela prefeitura, entre as 23 horas do dia 5 de março (sexta-feira) até 6 horas do dia 8 de março (segunda) valem as regras do Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1172, de 26 de fevereiro de 2021 – que impõe o fechamento dos estabelecimento ditos não essenciais, o popular lockdown.
Da redação Cultura Sul FM com informações e imagem da prefeitura de Canoinhas