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Anvisa proíbe três marcas de ‘café fake’ após detectar toxina em produtos

Anvisa identificou pedras, areia, grãos ou sementes de outras espécies vegetais, galhos, folhas e cascas em análises laboratoriais

3 de junho de 2025 - Atualizado ontem
4 minutos de leitura

Por P97

Anvisa proíbe três marcas de ‘café fake’ após detectar toxina em produtos

Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, venda e distribuição de três marcas de “pó para preparo de bebida sabor café”, apelidados de “café fake”, após inspeções constatarem a presença da toxina ocratoxina A (OTA), substância imprópria para o consumo humano.

A proibição atinge as seguintes marcas e empresas:

– Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café – Marca Oficial – Master Blends Indústria de Alimentos Ltda;

Elas já haviam sido desclassificadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em 25 de maio, por serem impróprias para consumo. A resolução da Anvisa desta segunda-feira (2) determina a proibição, comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos. Todos os lotes devem ser recolhidos.

Os produtos apresentaram irregularidades na rotulagem, que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto se trata de café. Na embalagem informavam conter “polpa de café” e “café torrado e moído”, mas utilizavam ingredientes de qualidade inferior, como grãos crus ou até resíduos.

Análises laboratoriais do Mapa tinham detectado ainda a presença de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido, que é de 1%, segundo a legislação:

  • matérias estranhas são pedras, areia, grãos ou sementes de outras espécies vegetais, como de ervas daninhas;
  • impurezas são galhos, folhas e cascas.

Nos três casos, os motivos da proibição são os mesmos. Confira as irregularidades:

– Uso de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos;

– Contaminação no produto acabado, indicando falhas nas boas práticas de fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final.

Na época da ação da Agricultura, a Duas Marias, empresa responsável pelo Melissa, afirmou que o “produto não é comercializado nem rotulado como ‘café torrado e moído'” e que “não utiliza exclusivamente grãos de café, mas sim uma formulação alternativa legalmente permitida”.

Em abril, o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério, Hugo Caruso, havia dito que os produtos eram feitos de “lixo da lavoura”.

 Fonte: g1 e aRede
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