A Lei foi promulgada em maio de 2022, em homenagem ao menino de quatro anos encontrado com sinais de espancamento e tortura na casa da mãe e do padrasto em 2021, no Rio de Janeiro. Legislação cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
As duas adolescentes agredidas no meio da rua pela mãe, em Centenário do Sul, no norte do Paraná, conseguiram medidas protetivas contra a mulher. As medidas foram concedidas às vítimas um dia antes da mulher ser presa. Elas incluem afastamento do lar, proibição de aproximação e contato, suspensão de visitas, inclusão em programas socioassistenciais e acompanhamento psicossocial.
Para conceder as medidas, o juiz considerou que este não foi o primeiro caso em que as adolescentes foram agredidas pela mãe, além dela ter outras passagens policiais por agredir adultos. Por isso, ele julgou que, caso as vítimas continuassem junto a mãe, estariam correndo risco de serem violentadas novamente.
As medidas protetivas são as seguintes:
- Afastamento da mãe da casa onde vivia com as filhas, autorizando apenas a retirada de pertences pessoais, roupas, documentos e objetos de higiene pessoal;
- Proibição de aproximação da mãe com as filhas, devendo manter distância mínima de duzentos metros;
- Vedação de contato da mãe com as vítimas, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação;
- Proibição da mãe de frequentar a casa onde as vítimas estão, a escola onde elas estudam e outros locais de convivência das adolescentes;
- Suspensão temporária do direito de visitas pelo prazo de seis meses, com reavaliação periódica;
- Guarda provisória das vítimas à avó materna;
- Inclusão das vítimas em atendimentos psicossociais através da rede municipal de assistência social.
Lei Henry Borel
A lei surgiu em homenagem a Henry Borel, encontrado morto no dia 8 de março de 2021, aos quatro anos. Ele tinha sinais espancamento e sinais de tortura e estava no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto no Rio de Janeiro. O caso ainda será julgado.
A lei foi promulgada em maio de 2022 e adotou conceitos similares aos aplicados pela Lei Maria da Penha. Com ela, foi definido como violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial.
A legislação considera os casos que possam acontecer no âmbito domiciliar da família e em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima.
“Naquele precedente, o Ministro Ribeiro Dantas consignou expressamente que a finalidade protetiva da Lei Henry Borel autoriza a proibição do contato, por qualquer meio, entre a criança ou adolescente vítima de violência e o agressor, devendo as medidas permanecer enquanto persistirem os riscos, sendo que a instância ordinária, mediante valoração do acervo probatório, pode entender de forma fundamentada pela necessidade de manutenção das medidas protetivas”, fundamentou o juiz.
Mãe agrediu as filhas no meio da rua
No dia 10 de janeiro deste ano, as vítimas foram novamente agredidas pela mãe, desta vez, no meio da rua. Aas agressões aconteceram depois que as jovens, que têm 12 e 15 anos, se recusaram a acompanhar a mãe em uma festa em Jaguapitã, cidade a pouco mais de 45 km do local.
A agressão foi registrada por câmeras de segurança. Enquanto batia nas filhas, a mulher chegou a chamar uma das adolescentes de “macaca”.
Em um documento do processo obtido, consta que as jovens foram agredidas com socos, tapas e empurrões e depois buscaram ajuda na casa da avó. Essas agressões foram filmadas por testemunhas. Durante a noite, a avó e as netas encontraram a mãe das adolescentes em outra festa na região.