O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná publicou, no final de novembro de 2024, uma decisão que determina a desativação de alguns cartórios distritais em diferentes comarcas do estado, incluindo o Cartório de Dorizon, em Mallet, e o Cartório de Vera Guarani, em Paulo Frontin.
Em conversa com a equipe de jornalismo do Portal P97, o Agente Delegado designado dos dois cartórios, Marco Eduardo Souza Andrade Pacífico, explicou que a decisão é resultado de um pedido encaminhado à Justiça, em janeiro de 2024, pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Paraná. A entidade indicou cartórios com baixo fluxo financeiro e atendimento limitado à população para serem desativados.
Entre os cartórios incluídos na lista também estão o Serviço Distrital de São Francisco de Sales, na comarca de Clevelândia, e o Serviço Distrital de Alto Alegre. Em novembro de 2024, o desembargador Roberto Massaro, então Corregedor-Geral da Justiça do Paraná, acolheu o pedido da associação.
A ordem de desativação passou a ter efeito recentemente, com prazo final estabelecido para 15 de setembro de 2025.
Quanto ao acervo documental, os livros do cartório de Dorizon serão transferidos para o cartório de Rio Claro do Sul, enquanto os arquivos de Vera Guarani seguirão para o cartório de Paulo Frontin, garantindo a preservação das informações registradas.
Confira abaixo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: