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Tribunal de Justiça do Paraná determina desativação de cartórios em Mallet e Paulo Frontin

11 de setembro de 2025 - Atualizado há 3 horas atrás
2 minutos de leitura

Por P97

Tribunal de Justiça do Paraná determina desativação de cartórios em Mallet e Paulo Frontin

Foto: P97/IA

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná publicou, no final de novembro de 2024, uma decisão que determina a desativação de alguns cartórios distritais em diferentes comarcas do estado, incluindo o Cartório de Dorizon, em Mallet, e o Cartório de Vera Guarani, em Paulo Frontin.

Em conversa com a equipe de jornalismo do Portal P97, o Agente Delegado designado dos dois cartórios, Marco Eduardo Souza Andrade Pacífico, explicou que a decisão é resultado de um pedido encaminhado à Justiça, em janeiro de 2024, pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Paraná. A entidade indicou cartórios com baixo fluxo financeiro e atendimento limitado à população para serem desativados.

Entre os cartórios incluídos na lista também estão o Serviço Distrital de São Francisco de Sales, na comarca de Clevelândia, e o Serviço Distrital de Alto Alegre. Em novembro de 2024, o desembargador Roberto Massaro, então Corregedor-Geral da Justiça do Paraná, acolheu o pedido da associação.

A ordem de desativação passou a ter efeito recentemente, com prazo final estabelecido para 15 de setembro de 2025.

Quanto ao acervo documental, os livros do cartório de Dorizon serão transferidos para o cartório de Rio Claro do Sul, enquanto os arquivos de Vera Guarani seguirão para o cartório de Paulo Frontin, garantindo a preservação das informações registradas.

Confira abaixo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

Decisão Des. Roberto Massaro

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