O Portal P97 recebeu novas denúncias envolvendo a empresa terceirizada responsável por prestar serviços à Prefeitura de São João do Triunfo. Os relatos, enviados por trabalhadores que atuaram sob a antiga razão social Danielle Cristina da Silva e Filhos Ltda. — e que agora, segundo os denunciantes, atua sob o nome Sulpar — apontam atrasos nos salários, falta de pagamento do vale-alimentação, ausência de depósitos do FGTS desde julho de 2024 e rescisões contratuais ainda não quitadas, mesmo após o encerramento do contrato emergencial no último 22 de maio.
Um dos trechos enviados por funcionários desabafa sobre a situação:
“Todo mês é a mesma coisa. Atrasos no pagamento, nenhum depósito de FGTS e promessas que não se cumprem. A prefeitura diz que vai notificar, mas seguimos tendo que nos humilhar para receber o que é nosso por direito.”
Além das pendências trabalhistas, a empresa estaria, segundo os trabalhadores, concorrendo em uma nova licitação promovida pela própria Prefeitura, o que gerou ainda mais indignação.
“É revoltante ver uma empresa que não cumpre suas obrigações poder voltar a prestar serviço público, enquanto a gente não tem nem o básico garantido”, disse uma ex-funcionária, que preferiu não se identificar.
Diante das denúncias, a equipe de reportagem do Portal P97 entrou em contato com a Prefeitura Municipal de São João do Triunfo, que encaminhou a seguinte nota oficial, reproduzida na íntegra:
Nota de Esclarecimento
Em análise ao teor das denúncias recebidas, identifica-se que as mesmas estão diretamente ligadas à prestação de serviços, decorrentes de contrato administrativo já encerrado, o qual foi pactuado com a empresa “S.O.S Serviços”, cujo objeto diz respeito à terceirização de mão de obra de diversas funções.
De início, oportuno destacar que perante à referida contratualização, a municipalidade jamais deixou de honrar com suas obrigações, sobretudo, quanto aos pagamentos nos prazos ajustados.
Contudo, lamentavelmente, a contratada não cumpriu e continua descumprindo com suas obrigações legais e contratuais, mesmo após o encerramento do contrato, conforme consta nas denúncias. De fato, há um vasto histórico de reiteradas práticas contrárias à moralidade e ao interesse público decorrentes de atos inadimplentes da contratada, que levaram a administração a instaurar processo investigativo e sancionador, a fim de apurar responsabilidade e eventual aplicação de penalidades contratuais.
O referido procedimento administrativo está em curso, porém, de antemão já é possível dizer que, pelos atos fiscalizatórios, foi possível confirmar que, de fato, grande parte das alegações são procedentes, o que enseja responsabilidades.
Quando o Poder Público lança mão de um procedimento licitatório busca, em verdade, assegurar uma contratação, com transparência, legalidade, eficiência e igualdade, portanto, é absolutamente inadmissível que um licitante, após se sagrar vencedor do certame, desvirtue tais propósitos e/ou pratique atos contrários à legalidade, que resultam em nefastas consequências ao contrato e ao interesse público.
Diante disso, considerando que a situação desastrosa se propaga no tempo, mesmo diante das inúmeras tentativas de composição amigável, uma vez que a contratada se resguarda no direito de permanecer inerte à situação, colecionando problemas contratuais, o que certamente leva os funcionários a ela vinculados a se acumular em frente às repartições públicas reclamando seus direitos, medidas austeras se impõem.
Assim, exercendo seu Poder/dever de fiscalização e gestão, o município, na condução do devido processo legal, está apurando todas as eventuais transgressões ao contrato e à legislação, ao passo que serão tomadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, em momento oportuno e ao rigor da lei, a fim de garantir a plena e regular quitação do objeto contratado.
Com relação ao certame instaurado para suprir o objeto do contrato encerrado, informa-se que o mesmo está em tramitação, não sendo possível, neste momento, afirmar quantos e quem são os participantes, dada a fase em que se encontra.
Por fim, reafirmamos o compromisso com a lisura, eficiência e probidade dos serviços públicos disponibilizados à população triunfense, sendo que a administração não compactua e jamais compactuará com a prática de quaisquer atos nocivos que impeçam e/ou dificultem o acesso pleno da população aos bens e direitos fundamentais tutelados pela Constituição Federal.
São João do Triunfo, 12 de junho de 2025.
Contato com a empresa
A reportagem do Portal P97 também tentou contato com a empresa citada, utilizando o número de telefone que consta junto à Prefeitura, mas não obteve sucesso — as chamadas não foram atendidas.
O espaço permanece aberto para que a empresa Sulpar (ou anteriormente registrada como S.O.S Serviços ou Danielle Cristina da Silva e Filhos Ltda.) possa se manifestar e apresentar sua versão dos fatos. Caso haja retorno, o conteúdo será prontamente atualizado.