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Lei vai garantir preservação do Dourado nos rios do Paraná

21 de dezembro de 2018 - Atualizado há 5 meses atrás
2 minutos de leitura

Por Redação 97

Lei vai garantir preservação do Dourado nos rios do Paraná

A governadora Cida Borghetti assinou nessa sexta-feira (8), em Porto Rico, no Noroeste do Paraná, convênios entre Instituto Ambiental Paraná (IAP) e sete municípios da região para obras de recuperação e preservação ambiental de áreas degradadas do Rio Paraná, o segundo maior em extensão de América Latina. Porto Rico,07/06/2018 Foto:Jaelson Lucas / ANPr

A governadora Cida Borghetti sancionou nesta quinta-feira (20) a lei estadual que proíbe a pesca, o embarque, o transporte, a venda, o processamento e a industrialização do peixe Dourado em todo o Paraná.

O objetivo é preservar a espécie e promover o repovoamento do peixe nos rios do Estado. O Dourado é um dos peixes na lista de animais com risco de extinção.

A única ressalva prevista para o peixe da espécie Salminus brisiliensis ou Salminus maxillosus é para a modalidade “pesque e solte” como prática esportiva, principalmente de pescadores amadores. O projeto de lei de autoria do deputado Luiz Carlos Martins prevê a proibição pelo prazo de oito anos, a contar da data da publicação da Lei.

A governadora Cida Borghetti assinou nessa sexta-feira (8), em Porto Rico, no Noroeste do Paraná, convênios entre Instituto Ambiental Paraná (IAP) e sete municípios da região para obras de recuperação e preservação ambiental de áreas degradadas do Rio Paraná, o segundo maior em extensão de América Latina. Porto Rico,07/06/2018 Foto:Jaelson Lucas / ANPr

A governadora Cida Borghetti lembra que o Mato Grosso do Sul também aprovou uma legislação semelhante à do Paraná para proteger a espécie em razão da importância do Dourado para a fauna aquática brasileira. “A captura controlada por um período vai garantir a preservação da espécie nos rios paranaenses”, disse a governadora.

Fiscais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e a Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado.

PENALIDADES – Quem descumprir a lei está sujeito a multa que varia em torno de R$ 1 mil a R$ 100 mil; apreensão do produto ou subproduto de pesca; interdição total ou parcial do estabelecimento, atividade ou empreendimento; suspensão de licença, autorização e registro; e cancelamento de licença, autorização e registro, em caso de reincidência.

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