Uma mãe, que havia doado seu bebê recém-nascido para a adoção, se arrependeu do ato e conseguiu na Justiça o direito de receber o filho de volta. O caso foi registrado em Cascavel, região oeste do Paraná.
Segundo informações, a mulher havia feito a entrega legal do bebê, um direito assegurado pelo artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas se arrependeu dentro do prazo de dez dias, conforme o estabelecido pelo artigo 10 da Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
A decisão foi tomada pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que considerou que o melhor interesse da criança é permanecer com a mãe. A ministra afirmou que a mãe tem condições de cuidar do filho e que a reintegração familiar é a medida mais adequada para o caso, pois permitirá que a criança cresça com a mãe, que tem condições de lhe dar amor e carinho.
Na situação registrada, a mãe entregou o filho para a adoção em um momento de dificuldade pessoal. No entanto, ela se arrependeu da decisão e demonstrou que tem condições de cuidar do filho.
É possível doar bebê para adoção?
O ato de entregar recém-nascido para adoção não é crime, mas um direito previsto pelo ECA (art. 19-A) e regulamentado pela Resolução n.º 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
A entrega legal é regularizada durante uma audiência, momento em que a mulher será informada de todas as consequências de seus atos; na audiência, ela tem o direito de estar acompanhada por advogado ou defensor público.
Mãe pode se arrepender de doar o bebê?
O direito de arrependimento também está previsto em lei: antes da audiência, a mulher pode comunicar sua desistência a qualquer momento, informando o arrependimento à equipe técnica da Vara da Infância e Juventude. Pode, inclusive, manifestar sua desistência na própria audiência em que ocorreria a entrega.
Depois que a audiência de confirmação da entrega acontece, o prazo muda: é possível desistir da entrega em até 10 dias após ser proferida a sentença pela Justiça, o que costuma ocorrer ao final da própria audiência na qual a mãe deve concordar com a entrega legal.
Após esse tempo, não é mais possível se retratar da decisão, e não há mais possibilidade de a mãe exigir a restituição da criança.
Com informações de MassaNews.
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