A definição saiu da sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, desta segunda-feira (25/07). Depois da renúncia do prefeito Beto Passos, preso junto do vice-prefeito Renato Pike na 7ª fase da Operação Et Pater Filium, o governo está sob comando interino de Willian Godoy, então presidente da Câmara de Vereadores do município de Canoinhas. O legislativo determinou extinção de mandato.
A operação iniciou em agosto de 2020, pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), onde prendeu o ex-prefeito de Major Vieira, Orildo Severgnini (mandato encerrado em 2020); e o de Bela Vista do Toldo, Adelmo Alberti (PSL), além de ex-secretários, empresários e um vereador. No final de março deste ano, a investigação chegou até o prefeito e vice-prefeito de Canoinhas.
Com a renúncia de Beto Passos e ausência de Renato Pike sem anuência do legislativo para assumir o mandato, por estar mantido preso por conta da operação, as chamadas eleições suplementares foram marcadas para a mesma data do calendário de eventual segundo turno de 2022, ou seja, dia 30 de outubro. No TRE a deliberação foi rápida e sem discussão do caso, levando em conta a extinção de mandato por parte da Câmara de Canoinhas.
O entendimento jurídico e eleitoral, para esse caso, leva em conta os prazos e etapas das eleições convencionais, tendo para isso a definição de um calendário eleitoral específico a ser divulgado nos próximos dias. Obviamente que a situação pode trilhar por outros caminhos jurídicos, com base na mobilização da defesa de Renato Pike que rechaça a decisão da Câmara por extinção de mandato.
Não cabe ao TRE discutir o mérito da legalidade do decreto legislativo pela extinção de mandato e sim, apenas, marcar e realizar novas eleições nesse caso de vacância do cargo. A Vara da Fazenda Pública é onde essa situação pode ser questionada pela defesa de Renato Pike, segundo a análise jurídica do caso. E abre margem para algum tipo de decisão suspender essa eleição suplementar.
Nesse embate, a defesa questiona prazos e ações da Câmara para votar e declarar extinto o mandato de Pike. Enquanto a vereadora Juliana Maciel, autora do decreto, se baseia no regimento interno e na Lei Orgânica. Ali consta que o vice-prefeito não pode se recusar a substituir o prefeito sob pena de extinção do mandato. Mais de 15 dias sem anuência da Câmara, o que não teria sido solicitado, torna o cargo declarado vago.
Da redação com informações da Câmara e TER/SC e imagem prefeitura de Canoinhas