Iniciou nesta segunda-feira (18/07) o prazo para quem não estará em sua cidade no dia da votação. Para votar em trânsito o eleitor precisa informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará. A modalidade é permitida somente para eleitores que estão com o título regularizado no dia das eleições, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo vai até o dia 18 de agosto.
Para o eleitor que estiver fora de seu estado será permitido somente votar para presidente da República. Estando apenas fora de sua cidade, em outro município e dentro do perímetro estadual, poderá emitir seu voto para todos os cargos em disputa, ou seja, deputados estaduais e federais, senador, governador e presidência. A modalidade não vale para urnas eletrônicas do exterior, mas os brasileiros que estiverem no Brasil, no dia das eleições, podem solicitar.
O primeiro turno das eleições de 2022 será realizado no primeiro domingo de outubro, no caso dia 2 de outubro. Nessa data, a escolha se faz para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Para governos estaduais e disputa presidencial, caso nenhum dos concorrentes atinja 50% mais um voto haverá segundo turno, programado para 30 de outubro.
Da redação com informações e imagem da Agência Brasil