Após 20 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, caiu 14% o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento, no Paraná, de acordo com o Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR).
A escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 34% das opções no momento da habilitação para o casamento.
Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 71,7% dos matrimônios. A partir de então iniciou-se uma queda gradativa desta opção.
Na primeira “década” desta mudança (de 2002 a 2010), a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 70,5%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação (de 2011 a 2020) este percentual passou a ser de 65,1%.
“Mais uma vez, por meio de dados disponíveis dos cartórios de registro civil, é possível ter um levantamento que traz à tona as novas realidades, que acompanham o desenvolvimento da sociedade”. […] “Ao trazer estes novos dados com relação ao casamento, há novas discussões no sentido de maior igualdade entre os gêneros e de existir uma outra opção àquela comum, há a possibilidade de o casal usar o mesmo sobrenome, ou não. Enfim, é mais um avanço da sociedade, pautado pelo registro civil”,
Sobrenome da família
Se o número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha dos brasileiros tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família, em uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um aumento percentual de 23,2% desde a edição do atual Código Civil.
Em 2002, esta opção representava 28,1% dos matrimônios no Paraná. Já na primeira “década” (2002 a 2010) desde a publicação do atual Código, a média desta opção passou a representar 29,3% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado (2011 a 2020), a média desta escolha passou a representar 33,7% das celebrações realizadas nos Cartórios de Registro Civil do estado. Em 2021, este percentual atingiu 34,6%, chegando a 40,3% das escolhas nos primeiros cinco meses de 2022.
Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem mantém a média no estado. Em 2021, 0,47% das escolhas no momento do casamento, contra 0,48 nos dois anos anteriores. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2021, 3,2% das escolhas, batendo o pico de 2020, quando foi opção em 3,1% das celebrações.
A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento, quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei.
A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.
Da redação com informações RicMais