A Cadeia Pública de São Mateus do Sul se encontra superlotada, tendo recebido recentemente presos de diversas comarcas vizinhas: São João do Triunfo, Mallet, Rebouças, Irati, União da Vitória e Lapa. Isso fez a população prisional ultrapassar o número de 100 detentos, em que a capacidade prevista é de 32. Três casos positivos para Covid-19 e quantidade de detidos levaram o juiz em proibir novos ingressos na unidade.
O Decreto assinado pelo juiz Ricardo Piovesan, da 2ª Vara Criminal, determina a liberação dos detentos somente com o compromisso determinado da realização de exame para o Coronavírus. Inclusive permitindo que seja liberado nas proximidades de unidade de saúde que fazem o exame para Covid-19. Isso para evitar novos contágios quando da emissão do alvará de soltura em São Mateus do Sul.
Enquanto isso, o ingresso de novos detentos está proibido no setor de carceragem da 3º Subdivisão Policial (SDP) da comarca de São Mateus do Sul, pelo prazo inicial de 40 dias. Além do isolamento dos detentos que tiveram contato com os infectados e que foram isolados para monitoramento diante da eminência de ter contraído o vírus.
Da redação com informações da 2ª Vara Judicial e foto