A partir de segunda-feira (12/04), entra em vigor novas regras do código de trânsito – Lei nº 14.071/2020, que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da modificação em relação a infrações e recursos, a nova lei, promove significativas mudanças no limite de pontos da CNH, no seu período de validade, e mudanças no transporte de crianças. Confira às principais mudanças:
Aumento do prazo de validade da CNH
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. Importante frisar que as atuais CNHs permanecem com os prazos que constam no documento e os novos prazos só terão validade após a renovação das atuais CNHs.
Aumento do limite de pontos da CNH
Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
Nos casos de motoristas profissionais, o limite para suspensão da CNH será de 40 pontos independentemente da gravidade das infrações.
Transporte de crianças em veículos
O bebê-conforto é obrigatório para crianças até 1 ano ou com peso de até 13 kg. A cadeirinha é obrigatória para crianças entre 1 e 4 anos, com peso entre 9 e 18kg. Já o assento de elevação deve ser usado para crianças entre 4 e 7 anos e meio, com até 1,45 m e peso entre 15 e 36 kg.
As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos ou com altura superior a 1,45 m podem andar apenas com cinco de segurança, apenas no banco de trás.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.
Benefícios aos bons condutores
As novas regras de trânsito também determinam a criação do RNPC -Registro Nacional Positivo de Condutores. Ele será um serviço de cadastro de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais e descontos tarifários aos condutores cadastrados, mas vale destacar que o cadastro só será realizado com a autorização e consentimento prévio do motorista.
As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em medidas alternativas.