Pessoas flagradas sem máscaras em locais obrigatórios para uso levaram multa de R$ 500,00. Estando em espaço privado, o dono do estabelecimento também sofrerá a penalidade no mesmo valor. Para espaços públicos, o Decreto 9.671/2021 não detalha, mas a penalização recaí sobre os responsáveis pelas repartições. Ainda, prorroga determinações anteriores, fecha comércio não essencial no final de semana, restringe reuniões familiares, dentre outras medidas.
O novo Decreto foi divulgado no final da tarde desta terça-feira (30/03), entrou em vigor à zero hora desta quarta-feira (31/03) e tem validade até às 20 horas da sexta-feira da próxima semana, dia 9 de abril. Citando serem ‘medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19’, as determinações restringem a circulação de pessoas na balsa do Distrito de Palmira e circulação, salvo trabalhadores de atividades essenciais, entre às 20h e 5h.
Mesmo período em que é proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaço público ou coletivo. Espaços esportivos, de recreação e entretenimento ou eventos ficam fechados. Da mesma forma a organização de qualquer de reunião ou evento, seja ele público, privado ou familiar. No sábado e domingo de Páscoa todo o comércio não essencial está obrigado em manter suas portas fechadas. O Decreto não especifica entrega ou delivery, neste ponto, mas à frente cita que podem funcionar 24h por dia em qualquer data (setor alimentício).
Todos os comerciantes, segundo a determinação, devem cumprir a proibição de ingresso de crianças menores de 12 anos, apenas uma pessoa por família, pessoas com mais de 60 anos ou grupos de risco devem evitar de entrar nos estabelecimentos, tendo ajuda de familiares ou serviço de entrega em suas compras. Respeitando distanciamento e recomendação de aferição de temperatura e tapete com solução sanitizante na entrada do local.
Farmácias limitadas a três pessoas dentro, para cada caixa em funcionamento, e mercados de cinco para cada caixa funcionando. Com distribuição de senhas aos clientes. As atividades ditas não essenciais, de forma geral, estão liberadas para funcionar das 8h às 19h de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% da capacidade total do espaço. Mesmo limite de pessoas para bares, lanchonetes e restaurantes com horário entre 10 e 20h. E entrega 24h, em qualquer dia.
Academias de exercícios individuais das 6 às 20h e 30% de ocupação. “Demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas: sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana”, dispõe o inciso IV do artigo 7º. O seguinte restringe o acesso à balsa no Distrito de Palmira, somente para travessia, vedando qualquer tipo de aglomeração no local.
Além disso, há recomendação de que pessoas que não têm propriedade na região do Distrito, em especial residentes em outros municípios, não se dirijam para a localidade. O Decreto cita de que a fiscalização será reforçada sob eventos e festividades, independente do número de pessoas presentes. Reuniões familiares devem ser evitadas e, no caso de realizar, recomendação para número máximo de 15 pessoas no mesmo local.
No descumprimento das medidas, multa de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 5.000,00 para empresas. Seguida da aplicação de multa para responsável por estabelecimento ou espaço que consentir o não uso de máscara, de R$ 500,00. Mesmo valor que o cidadão sem máscara pode ter de pagar, se flagrado nesta condição. O novo Decreto, para estas situações, não cita penalizações para responsáveis ou presentes em espaços públicos.
A reportagem fez contato com o prefeito, Abimael do Valle, para um esclarecimento pontual sobre este aspecto dos espaços públicos, uso de máscaras e penalizações existentes, que no caso não constam neste novo Decreto. “Quanto às repartições públicas, em que pese não estar no Decreto, recai aos responsáveis pelas repartições”, explicou. “Mas, todos usam máscara por exemplo na prefeitura. Já o Fórum está fechado”, acrescentou. O foco será a fiscalização em festas e eventos.
Da redação Cultura Sul FM com informações do Decreto e imagem divulgadas pela prefeitura de São João do Triunfo