O texto prioriza o cadastro feito pela mãe solo nos caso em que haja duplicidade entre o cadastro dela e do homem e não formem uma única família.
Nos casos em que o pagamento indevido já tenha ocorrido, o ressarcimento aos cofres públicos deve ser feito por quem recebeu indevidamente.
Além disso, a mãe terá o direito de receber o valor retroativamente.
De acordo com a lei, a mulher provedora de família monoparental tem direito a receber 2 cotas mensais do auxílio, o que dá o valor de R$ 1.200,00. O governo já anunciou que vai estender por mais dois meses o benefício aos trabalhadores informais.
Também está previsto que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência 180 disponibilizará opção de atendimento específico para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
Nesta quarta-feira, os senadores aprovaram também o projeto que obriga síndicos e moradores a denunciarem episódios de violência doméstica. A multa, no caso de não comunicação do episodio violento é de 5 a 10 salários de referência.
Agência Brasil