4 de janeiro de 2019
- Atualizado há 5 meses atrás
3 minutos de leitura
Por Redação 97
Apesar de o Natal e o Ano Novo terem acabado de passar, já tem gente programando as próximas férias. De acordo com o Ministério do Planejamento, que agora faz parte do Ministério da Economia, neste ano de 2019, terão 16 feriados nacionais.
Lembrando que, segundo a legislação em vigor, o
trabalhador que tiver que trabalhar em um feriado civil ou religioso por conta
de exigências da empresa, ele tem direito de receber o pagamento daquele dia em
dobro, a não ser que o empregador determine outro dia de folga.
Bom, existem feriados nacionais, estaduais e municipais.
Os pontos facultativos são datas especiais nas quais servidores públicos são
dispensados de trabalhar por meio de um decreto federal, estadual ou municipal.
Já as empresas privadas não são obrigadas a conceder dispensa a seus
funcionários em um ponto facultativo.
O dia 1º de janeiro, que já passou, é a Confraternização
Universal. O próximo feriado é o Carnaval, que neste ano, vai ser comemorado
nos dia 4 e 5 de março. No dia 6 de março é a quarta-feira de cinzas e é ponto
facultativo até às 14 horas. Em seguida, vem o feriado de 19 de abril, que é
comemorado a Paixão de Cristo; e no dia 21de abril é o dia de Tiradentes.
1º de maio é o Dia Mundial do Trabalho; 20 de junho é o
dia de Corpus Christi e 7 de setembro é a vez de festejar a Independência do
Brasil. A data marca a conquista da autonomia política do país em 1822. O
feriado de Nossa Senhora Aparecida, considerada a padroeira do Brasil para os
católicos, cai no dia 12 de outubro e no dia 28 do mesmo mês é o Dia do
Servidor Público.
Logo depois, no dia 2 de novembro é Finados e no dia 15
de novembro é comemorado a Proclamação da República. A data marcou a
implantação de um novo regime político em 1889, substituindo a monarquia
brasileira. Além disso, possibilitou o avanço da democracia, por meio da
implantação de eleições para a escolha do chefe de governo, que passou a ser o
presidente da República.
O dia 24 de dezembro, que é a véspera do Natal, é ponto
facultativo após às 14 horas; dia 25 de dezembro é o Natal e, por fim, no dia
31 de dezembro, é a véspera de Ano Novo.
As datas deverão ser seguidas pelos órgãos da
Administração Pública Federal, sem prejudicar a prestação de serviços à
população.
Reportagem, Cintia Moreir
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