Cidadania

02 de Abril: Dia Mundial da Conscientização do Autismo

2 de abril de 2022 - Atualizado há mais de 1 ano atrás
6 minutos de leitura

Por Redação 97

02 de Abril: Dia Mundial da Conscientização do Autismo

Foto: Ilustrativa/Internet

O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, ou simplesmente Dia Mundial do Autismo, é comemorado todo dia 2 de Abril. A data visa ajudar a conscientizar a população mundial sobre o Autismo. O autismo é um transtorno no desenvolvimento do cérebro que afeta cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo. O Dia Mundial de Conscientização do Autismo foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 18 de Dezembro de 2007. O objetivo da data é alertar as sociedades e governantes sobre esse transtorno do neurodesenvolvimento, ajudando a derrubar preconceitos e esclarecer a todos.

No Brasil, o Dia Mundial do Autismo é celebrado com palestras e eventos públicos que acontecem por várias cidades brasileiras. O objetivo é o mesmo em todo o lugar, ou seja, ajudar a conscientizar e informar as pessoas sobre o que é o Autismo e como lidar com ele. Nesta data, vários pontos turísticos do país são iluminados de azul, cor que simboliza o Autismo.

O que é o Autismo?

O Autismo não é uma doença, mas sim um transtorno do neurodesenvolvimento, conhecido por “Transtornos de Espectro Autista” – TEA. Os sintomas do autismo são: fobias, agressividade, dificuldades de aprendizagem, dificuldades de relacionamento, por exemplo. No entanto, vale ressaltar que o autismo é único para cada pessoa. Existem vários níveis diferentes de autismo, até mesmo pessoas que apresentam o transtorno, mas sem nenhum tipo de atraso mental.

Os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

“O autista tem direito à atendimento prioritário, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à assistência social, à previdência social, à cultura, ao esporte, ao turismo, ao lazer, ao transporte, à mobilidade, à tecnologia assistiva, à justiça, entre outras prerrogativas firmadas no Estatuto da Pessoa com Deficiência”,

 IDENTIFICAÇÃO

Há dois anos foi criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A Ciptea foi criada pela norma batizada de Lei Romeo Mion, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e tem TEA.

A carteira é expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. “Para tirar o documento, a família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). A identidade deve ser renovada a cada cinco anos”.

SAÚDE

A pessoa com transtorno do espectro autista tem direito ao acesso às ações e serviços de saúde, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo plano privado de assistência à saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades. “A Lei 12.764/12 garante o acesso ao diagnóstico precoce, ao atendimento multiprofissional, à nutrição adequada, aos medicamentos e as informações que auxiliem no tratamento”.

Terapia

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, recentemente, uma resolução normativa que regulamenta a cobertura mínima obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento e manejo do transtorno do espectro autista. “O beneficiário de plano de saúde tem direito a cobertura mínima obrigatória de fonoaudiologia, que pode variar entre 12 a 96 sessões por ano, dependendo do seu critério clínico. Já a cobertura obrigatória com sessão de psicólogo e terapeuta ocupacional pode ser ilimitada para pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84) ou de no mínimo 40 sessões anuais para os demais casos”.

O advogado Fabricio Posocco, orienta que o médico tem autonomia para prescrever o tratamento mais adequado ao paciente. “Quando a enfermidade necessita de procedimento específico e prolongado, como no caso do autismo, a operadora de saúde deve fornecer ou custear. O beneficiário que recebe negativa pode buscar seus direitos na Justiça a fim de melhorar a sua qualidade de vida e a sua independência”.

Medicamento

A rede pública de saúde disponibiliza inúmeros fármacos gratuitos para ajudar a controlar alguns sintomas relacionados ao autismo. Todavia, quando a receita aponta um remédio de alto custo ou que não é encontrado nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde do SUS, a pessoa deve fazer um pedido judicial. “O interessado pode contratar um advogado de sua confiança ou comparecer ao fórum mais próximo com comprovante de residência, documentos pessoais da pessoa com TEA e do responsável legal, junto com o pedido médico da medicação”.

EDUCAÇÃO

 Todas as escolas do país devem aceitar a matrícula da pessoa com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência. O gestor escolar que recusar pode ser punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos. “Além disso, a criança, o adolescente ou a pessoa com TEA, que esteja matriculada em classe comum de ensino regular, tem direito a acompanhante especializado se comprovar esta necessidade”, explica o professor e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.

Com informações MTZ

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