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SC regulamenta cadastro de pedófilos: criminoso terá foto e nome divulgados

28 de novembro de 2025 - Atualizado há 6 dias atrás
4 minutos de leitura

Por P97

SC regulamenta cadastro de pedófilos: criminoso terá foto e nome divulgados

Foto: Imagem ilustrativa/Internet

O governo de Santa Catarina publicou nesta quarta-feira (26) o decreto que regulamenta o cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais no Estado. A lei que cria o cadastro foi sancionada pelo governador Jorginho Mello no dia 2 de dezembro do ano passado.

O decreto nº 1.303 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial e prevê como o cadastro deve funcionar na prática, além de definir um prazo de 12 meses para implementação após a publicação do texto. A responsabilidade de administrar o banco de dados será da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina (SSP/SC).

O decreto estabelece as definições de pedófilo e agressor sexual que serão consideradas para o cadastro, assim como determina como será a interface do sistema e quais dados estarão disponíveis para consulta. Ainda, prevê as regras para inclusão e exclusão de nomes no banco de dados, órgãos de gestão, prazos e responsabilidades.

Ainda, o decreto a segurança das vítimas ao determinar a proibição de que sejam incluídos dados que possibilitem a identificação delas. O texto também estabelece que a SSP pode fazer convênio com o Poder Judiciário e outros órgãos responsáveis pela administração prisional, em âmbito estadual ou federal, para operacionalizar o cadastro.

Quem entra no cadastro

  • Pedófilos: pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores de 18 anos (como estupro de vulnerável, exploração sexual, corrupção de menores, etc.);
  • Agressores sexuais: pessoas condenadas por estupro (art. 213 do Código Penal).

    Quais dados estarão disponíveis

    • Foto do condenado;
    • Número do processo;
    • Tempo total da pena;
    • Datas de início e término da pena;
    • Benefícios concedidos (progressão etc).

    Quem pode consultar

    O Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais terá duas interfaces diferentes desenvolvidas como funcionalidades do Sistema de Informações da Segurança Pública (SISP): uma de acesso restrito e outra pública.

    A interface de acesso restrito será disponibilizada somente para autoridades como:

    • Polícia Civil;
    • Polícia Militar;
    • Conselhos tutelares;
    • Ministério Público;
    • Tribunal de Justiça.

    Outras autoridades públicas também poderão acessar as informações, desde que justificadas a necessidade e finalidade do acesso. Ainda, o cidadão que desejar ter acesso ao módulo restrito do cadastro deverá preencher requerimento disponibilizado pela SSP em site oficial, com dados, justificativas e/ou documentos que demonstrem o interesse e a finalidade do acesso a essas informações.

    Já o módulo público do cadastro de pedófilos poderá ser acessado por qualquer cidadão. Este cadastro, disponívei por meio do site oficial da SSP, disponibilizará somente o nome e a fotografia das pessoas cadastradas.

    Quais são as regras para inclusão no cadastro

    Os nomes só são incluídos no cadastro depois da decisão condenatória ter transitado em julgado, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recurso, e do ingresso dessas pessoas no sistema prisional. Já a exclusão dos dados do sistema deve ocorrer em até 60 dias depois do fim da pena ou da extinção da punibilidade.

Informações: NSC

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