São Mateus do Sul pode ter mais 4 vereadores somados aos 9, baseado em resolução
8 de agosto de 2019
- Atualizado há 5 meses atrás
3 minutos de leitura
Por Redação 97
13 vereadores: este pode ser o novo número de componentes do Poder Legislativo de São Mateus do Sul. Três ofícios, encaminhados por suplentes, requerem a posse da cadeira com base em resolução de 1995. O caminho se mostra com perspectivas de embate jurídico, mas a tentativa pode ser deposta por uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Informações levantadas junto de opinião de jurista e procuradoria da Câmara de Vereadores de São Mateus do Sul dão conta de que o número de 13 cadeiras foi instituído por uma resolução de 1995. As duas legislaturas subsequentes seguiram o texto da norma e o município contou com este número de vereadores. Em 2004, uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reduziu para nove parlamentares.
Contudo, a resolução de 1995 não foi revogada, ou seja, 13 cadeiras estariam no contingente do número total de vereadores. Isso sustenta o pedido para que suplentes diplomados assumam estes mandatos. Mas, o imbróglio não é tão simples assim. Determinação do TSE de 2013 impede inserção de novos vereadores dentro da legislatura em andamento. Em tese, só poderia alterar para o período 2021-2024, próximos eleitos.
O caminho, conforme a procuradoria da Câmara de São Mateus do Sul, é bem complexo. Para assumir o mandato os vereadores foram diplomados, o que permite a posse. Mas há um questionamento sobre esta situação, se um parlamentar assume com base neste documento. O indicativo é de a Câmara entre com uma ADIN e busque a revogação desta resolução.
Para ampliar o número de vereadores é preciso mudar a Lei Orgânica. Para isso carece de apresentação de projetos, discussão e votação. Sendo aprovada, a legislação estabelece as novas regras.
Da redação com informações e fotos da Câmara de Vereadores de São Mateus do Sul
Entre na comunidade do P97 e receba as notícias em primeira mão direto no seu WhatsApp! 🤩