A Sanepar alerta que fraudes e irregularidades em ligações de água podem gerar prisão e multa. As fraudes nas ligações e hidrômetros são consideradas crime de furto qualificado, passível de penalidade.
A água é considerada patrimônio público e eventual artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros poderá ser considerado furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal). E a pena prevista para furto é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
Em caso de fraude, a Sanepar pode registrar Boletim de Ocorrência nas delegacias para que o responsável responda pelo crime junto às autoridades policiais. Além disso, há punição pecuniária, ou seja, é cobrada multa para cada infração. A multa aplicada pela Sanepar pode chegar a 12 vezes o valor da fatura mensal do cliente.
O cliente tem prazo de 24 horas para regularizar as pendências junto à Companhia, conforme Regulamento de Serviços prestados pela Sanepar, Decreto Estadual 3926/88, artigos 38 e 39, sob o risco de ficar sem o abastecimento.
AEN