Queimadas urbanas na cidade de Ponta Grossa são recorrentes
18 de outubro de 2021
- Atualizado há 5 meses atrás
8 minutos de leitura
Por Redação 97
Foto:Professora/ Doutora do departamento de geografia da UEPG, Karin Linete Hornes
A prática da queimada é algo cultural e está presente na história da humanidade. Mesmo com a evolução da tecnologia a prática ainda é bastante utilizada. O fogo tem sido empregado tanto no ambiente rural como urbano para a queima de vegetação e de resíduos. Em alguns casos a justificativa utilizada é para a limpeza, no entanto há no município a coleta de lixo, os dias e rotas da coleta podem ser acessadas na página da empresa Ponta Grossa ambiental.
Há também incêndios que são caudados por queima na vegetação por meio de bitucas de cigarro jogadas em matos secos, além disso muitas pessoas aproveitam as épocas após geadas, onde os matos tendem a ficar secos, para provocar a queima em lotes. A queima irregular do lixo causa consequências indesejáveis que acabam por interferir na saúde e bem-estar da população, bem como destroem a biodiversidade local. Assim é essencial que os resíduos sejam destinados corretamente.
Colocar fogo em terreno baldio é crime e pode trazer graves consequências para a sociedade. Como a cidade é muito urbanizada, as queimadas muitas vezes estão próximas a áreas residenciais, escolas, hospitais, etc. e o fogo pode rapidamente se alastrar, em questão de minutos, colocando edificações e vidas em risco, além disso poluem o meio ambiente e causam danos à saúde, ocasionando problemas respiratórios.
Pesquisadores da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) relatam que a fumaça das queimadas é prejudicial à saúde, pois carrega elementos tóxicos que prejudicam nosso organismo, pessoas com doenças respiratórias tendem a ter seus sintomas agravados quando a inalam. Além disso, pessoas que não possuem doenças respiratórias podem acabar desencadeando problemas devido à exposição as fumaças das queimadas.
No município de Ponta Grossa, Paraná, de acordo com os dados do Sistema de Registro e Estatística do Corpo de Bombeiros do Paraná (SYSBM), de 01 de janeiro desse ano (2021), até 10 de agosto foram registrados 299 incêndios em vegetação. Houve um aumento, se comparado ao mesmo período do ano de 2020 que apresentou 201 incêndios em vegetação. Esses dados são somente dos atendidos pelo Corpo de Bombeiros, sem levar em conta incêndios que não são sequer relatados ou denunciados.
Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) de Ponta Grossa, existem três tipos de queimadas: as agrícolas, as negligentes e as criminosas. As queimadas agrícolas são aquelas feitas por agricultores, apesar dessa prática ser a mais antiga, muitos utilizam essa técnica para fazer a limpeza do solo, o que pode provocar grandes incêndios, danificar o solo e causar doenças respiratórias e até a morte. Vale ressaltar que esse tipo de queimada é muito criticado por ambientalistas, já que pode perder o controle e gerar grandes danos em Áreas de Preservação Permanente (APP).
Já queimada criminosa é quando é intencional, como a prática de vandalismo, descarte de bituca de cigarro aceso ou para a simples disputa de entre terras agrícolas. Nas queimadas negligentes geralmente acontecem por práticas como soltar balões ou fazer o descarte de bitucas de cigarro acesas em lugares incorretos. Esses tipos de práticas podem acarretar em graves consequências dependendo do local, como a destruição faunas e floras, ou a obstrução da visão de motoristas em estradas e rodovias.
Essa prática de queimadas no meio urbano, pode acarretar em sérias consequências também para quem for pego no ato. A multa que se refere o crime ambiental de Queimadas é aplicada apenas se o munícipe for pego em flagrante ateando fogo, seja em resíduos ou em lotes. A autuação é calculada dê acordo com a Lei municipal 14085/2018, e é estipulada levando em consideração o tipo de material (resíduo) que está sendo incinerado e a sua gravidade ao meio ambiente, o valor pode variar de 2.500 a 10 milhões de reais, como destaca o Art. 46 da Lei.
Quanto à queimada em lote urbano, sejam eles públicos ou particulares, a multa é calculada dê acordo com o tamanho do imóvel, o Artigo 48 da legislação acima, descreve que: ”I – R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para área de até 300,00 m² (trezentos metros quadrados); II – R$ 600,00 (seiscentos reais) para área entre 300,01 m² e 600,00 m²; III – R$ 900,00 (novecentos reais) para área entre 600,01 m² e 1.000,00 m²; IV – R$ 900,00 (novecentos reais) acrescido do valor proporcional a área afetada para área acima de 1.000,00m²”.
Por isso, sempre que for denunciar uma queimada de resíduos, é de suma importância que sejam registradas, se possível, fotos ou vídeos da ocorrência, para que seja possível autuar os responsáveis por esse crime que afeta diretamente a saúde pública e a biodiversidade de toda uma região.
Existem maneiras adequadas de descartar resíduos gerados por podas e roçadas, como por exemplo, matos e galhos de árvores essa maneira é o descarte através da coleta de lixo domiciliar. É importante, porém que esses resíduos estejam acondicionados de maneira adequada, bem embalados em sacos plásticos. Caso o coletor não retire esse material, deve-se entrar em contato com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente para ter informações de como proceder.
A recomendação da SMMA, em casos de queimadas que esteja oferecendo risco, é de acionar o corpo de bombeiros pelo telefone 193, outro meio de denúncia é através do 156, através da secretária de Meio Ambiente, e ainda tem a ouvidoria no site da prefeitura e via processo, porém, para efetuar a denúncia, é necessário ter em mãos o nome do infrator, data e local da ocorrência e de preferência enviar fotos que comprovem o ato, isso permite a emissão notificação do auto de infração ambiental.
A denúncia pode ser feita de forma anônima, porém isso impossibilita o acompanhamento do caso. Quando há queimadas em terreno particular é possível realizar a notificação após a realização de uma vistoria no local. A recomendação para os proprietários é que tomem providências de cercar o terreno e manter o mesmo em bom estado de conservação para que não haja problemas.
Texto e pesquisa de Bruno Hideyuki Sanada Antunes; Luis Fernando Supanik Júnior e Maria Lúcia Camargo, orientados pela Professora Doutora do departamento de geografia da UEPG, Karin Linete Hornes.
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