A Prefeitura de São João do Triunfo divulgou, na manhã de quinta-feira (05) em suas redes sociais, que começou a distribuir os boletos referentes à coleta de lixo do ano de 2023, cuja tarefa será desempenhada pelos agentes de saúde, os quais passarão nas residências para fazer a entrega.
O informativo aponta que haverá o desconto de 10% para pagamentos feitos até o dia 10 de fevereiro.
Desde 2020, por meio do instrumento legal da lei federal n°14.026, todos os municípios são obrigados a cobrar pelos serviços de coleta e destinação adequada do lixo.
Além disso, segundo o informativo da prefeitura, a taxa aplica-se a todos os moradores do quadro urbano do município, isto é, a área rural não é contemplada. Ademais, a taxa varia de acordo com o perfil de consumo de água do morador.
Só não precisará pagar a taxa, a população que possui sua residência enquadrada na Tarifa Social da conta de água de SANEPAR.
O boleto que está sendo distribuído é referente à Cota Única e anual. Desta forma, caso o morador escolha pelo parcelamento dessa taxa, ele é orientado a não considerar o boleto entregue, já que a parcela será cobrada, automaticamente, em 10 parcelas junto à conta de água da SANEPAR.
A prefeitura alerta também que se o morador, em 2022, já pagava a tarifa de coleta de lixo junto à conta de água, ele não receberá o boleto de Cota Única. Então, se esse morador desejar pagar a taxa à vista e com os 10% de desconto, ele deverá comparecer à Prefeitura até o dia 10 de fevereiro a fim de alterar a forma de pagamento.
Pagamento
Segundo o parágrafo único do art. 3° da Lei Complementar n°08/2021, o cálculo da taxa mensal que deve ser pago pelo morador é feito a partir da multiplicação do coeficiente residencial (baseado no consumo de água do morador) pela Unidade Padrão Municipal (UPM), cujo valor é de R$ 161,51. Desta forma, tem-se as tabelas abaixo com os valores discriminados:
Categoria residencial:
Classe do gerador de lixo | Histórico de consumo de água | Coeficiente residencial | Valor cobrado mensalmente em 10 parcelas (coeficiente x UPM) | Cota Única (referente aos 12 meses) com o desconto de 10% |
B | Até 5m³ | 0,0726 | R$ 11,72 | R$ 126,57 |
C | De 5,01 a 10,00m³ | 0,0908 | R$ 14,66 | R$ 158,32 |
D | De 10,01 a 15m³ | 0,1089 | R$ 17,58 | R$ 189,86 |
E | De 15,01 a 20m³ | 0,1307 | R$ 21,10 | R$ 227,88 |
F | Acima de 20,01m³ | 0,1452 | R$ 23,45 | R$ 253,26 |
Categoria comercial e industrial:
Classe do gerador de lixo | Histórico de consumo de água | Coeficiente residencial | Valor cobrado mensalmente em 10 parcelas (coeficiente x UPM) | Cota Única (referente aos 12 meses) com o desconto de 10% |
G | Até 5m³ | 0,1229 | R$ 19,84 | R$ 214,27 |
H | De 5,01 a 10,00m³ | 0,1500 | R$ 24,22 | R$ 261,57 |
I | De 10,01 a 15m³ | 0,1989 | R$ 32,12 | R$ 346,89 |
J | De 15,01 a 20m³ | 0,2169 | R$ 35,03 | R$ 378,32 |
K | Acima de 20,01m³ | 0,2621 | R$ 42,33 | R$ 457,16 |
Da redação com informações da Prefeitura de São João do Triunfo.