Os agentes de contratações, pregoeiros e presidentes das comissões de contratação da prefeitura de São Mateus do Sul terão um acréscimo mensal de R$ 1.453,00 em seus salários. Enquanto os agentes de comissão de licitação e de equipe de apoio, a gratificação de R$ 929,92 sobre o ganho de todo mês. Essas gratificações especiais, segundo o projeto de lei 038/2023, são para atender ao que determina a lei nº 14.133/2021.
Na proposição, serão beneficiados os servidores incumbidos dessas funções. Toda compra de produtos ou serviços da prefeitura precisa passar por esse setor de licitações que é composto por uma equipe de trabalho. No caso, o diretor de licitação vai encaminhar um ofício mensal informando a frequência de cada membro. Para ter direito à gratificação é necessário participar de 70% das reuniões do departamento ao longo do mês referência.
O valor não será pago caso o servidor esteja afastado, independentemente do motivo (férias ou licença, por exemplo). O projeto deve entrar em discussão e ser votado na sessão desta terça-feira (05) pelo vereadores de São Mateus do Sul. Quanto ao valor das gratificações, leva em conta a Unidade Fiscal Municipal (UFM) para o ano de 2023 fixada em R$ 58,12 e corrigida com variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) conforme o decreto Nº 630/2022.
Os valores a serem pagos as servidores são de 25 UFM para agentes de contratações, pregoeiros e presidentes das comissões e 16 UFM para agentes de comissão de licitação e de equipe de apoio. O que, respectivamente, chega ao valor de R$ 1.453,00 e R$ 929,92 somados aos salários mensais dos servidores, com participação efetiva de 70% das reuniões relativas a esses trabalhos. O projeto assinado pela prefeita Fernanda Sardanha, não cita se a regra vale para funcionários concursados ou comissionados.
- Atualização: após a publicação da reportagem a prefeita informou que não mudam nem os valores e nem os funcionários gratificados, por se tratar apenas de uma adequação de nomenclatura, conforme a nova lei de licitações que entra em vigor, a partir de janeiro de 2024. Nova reportagem sobre o assunto foi escrita, no link.
Da redação Portal 97 com imagem/reprodução da Câmara de São Mateus do Sul
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