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Polícia Civil de São João do Triunfo conclui investigação sobre crime de falsa aposentadoria

24 de julho de 2024 - Atualizado há 4 meses atrás
4 minutos de leitura

Por Redação 97

Polícia Civil de São João do Triunfo conclui investigação sobre crime de falsa aposentadoria

Foto: PCPR

A Polícia Civil (PCPR), por meio da Delegacia de São João do Triunfo, concluiu as investigações acerca dos crimes de estelionato e associação criminosa nos casos de falsa aposentadoria que aconteceram no munícipio de São João do Triunfo.

Segundo o documento enviado para o Portal Cultura Sul, no início do mês de julho, dia 08, a Delegacia de Polícia Civil de São João do Triunfo cumpriu ordem judicial de buscas e apreensão com o objetivo de obter elementos de informação para o inquérito policial. A partir disso, a Polícia começou uma investigação para apurar os crimes de estelionato e associação criminosa, a qual foi chamada Operação APATE.

Na ocasião, uma mulher de 44 anos foi presa preventivamente na cidade de Ponta Grossa. Mais tarde, a Polícia revelou que existem 76 boletins de ocorrência contra ela, a maior parte por fraude.

Após análise dos elementos de informação que a Delegacia conseguiu, foi possível confirmar a existência do esquema de venda de “falsa aposentadoria”. Além das vítimas iniciais outras pessoas procuraram a Delegacia afirmando terem sido alvo da mesma fraude.

De acordo com o Delegado de Polícia Mateus Santarelli, que conduziu as investigações, o esquema fraudulento envolvia duas etapas: inicialmente, uma funcionária do sistema de saúde selecionava as vítimas, preferencialmente aquelas com baixo nível de instrução. Em seguida, as vítimas eram encaminhadas a uma suposta advogada, que cobrava quantias em dinheiro com a promessa de garantir aposentadorias pelo INSS, embora soubesse da impossibilidade de conceder tais benefícios.

Conforme a investigação da PCPR, os investigados, ao darem início aos processos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), utilizavam documentos falsos (laudos/atestados médicos), levando a entidade de direito público a erro, ocasionando prejuízo ao Estado (art. 171, §3º, Código Penal).

Concluída a operação pela Polícia Civil, o delegado explicou que processo será encaminhado à Polícia Federal. “Neste sentido, nos termos do art. 109, I, e art. 144,§1º, I, ambos da Constituição Federal de 1988, conclui-se a presente investigação encaminhando os autos ao Poder Judiciário, sugerindo o declínio de competência externa, porquanto a infração penal ora em epígrafe é de atribuição da Polícia Federal, assim como compete a Justiça Federal processar e julgar a matéria”.

Assista ao vídeo com a explicação do delegado sobre o caso:

Portal Cultura Sul com informações da Polícia Civil

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