O caso é de 2011, gestão municipal de 2009-2012 sob comando do então prefeito Luiz Adyr Gonçalves Pereira, e a promotora substituta da 1ª Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul, Ana Righi Cenci, pede a devolução no valor de R$ 532.639,55 para a prefeitura de São Mateus do Sul, sob responsabilidade solidária de ressarcimento entre os envolvidos no processo investigado.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) fez o pedido de ressarcimento ao juiz de Direito da Vara da Fazenda da Comarca de São Mateus do Sul, por entender que existem indícios de fraude em licitação e acréscimo de valor a partir da “Notícia de Fato nº MPPR 0136-14.000089-6, posteriormente convertida em Inquérito Civil”. A investigação é por aquisição de peças, serviços de mecânica e lavação para manutenção da frota.
Segundo a investigação do MPPR, “os contratos 02/2011, 03/2011, 05/2011, 39/2011, 40/2011 e 41/2011 foram aditados sem qualquer razão concreta (aparentemente com a exclusiva finalidade de aumentar o preço pago pelo Município de São Mateus do Sul às empresas rés)”. Cinco meses após a assinatura, o valor original foi aumentado em 25% sobre o valor final da licitação feita pela própria prefeitura.
Nesse sentido, a promotora descreve que a justificativa genérica e desprovida de fundamento de que teria havido “aumento da demanda” e “aumento da frota” – sem especificar os motivos do suposto “aumento de demanda”, tampouco indicando quais seriam os novos veículos adquiridos (sic). Esses mesmos contratos foram aditados diversas vezes, com 25% a mais sobre o preço licitado.
A ação civil pública para ressarcimento ao erário recaí sobre Luiz Adyr Gonçalves Pereira, secretário da época e empresas contratadas pela prefeitura, a partir de 2011. Os seis contratos investigados, de acordo com a investigação, não teriam justificativa para acrescer 25% ao valor inicial, “não houve aumento significativo do número de veículos capaz de justificar o termo aditivo”, cita a promotoria frente a três contratos.
Quanto aos outros três seguintes, um caminhão e um ônibus passam em integrar a frota, mas ambos novos, o que não justificaria, conforme a investigação, “um aditivo de 25% em um contrato cuja vigência seria anual”. Existem ofícios, anexados ao processo segundo a apuração da promotoria, que até citam o aumento da demanda e frota, mas não esclarecem e nem especificam quais seriam os veículos acrescidos.
Fatos que os citados na investigação poderão justificar dentro do processo. Até em complemento aos ouvidos pelo MPPR que testemunham a gerência dessas tratativas por parte do comando administrativo, supostamente, até contrapondo a autoridade de fiscal responsável. Até pela ausência de informações, nesse contexto, a promotoria entende que “tornou possível a transferência irregular de recursos públicos.”
A ação, nesse entendimento, teria favorecido as “empresas contratadas, gerando significativos prejuízos ao Município de São Mateus do Sul”. Constituindo assim o cenário de “Ato de Improbidade Administrativa Doloso”. Tendo a ilegalidade de acréscimo de valor ao contrato inicial, em 25%, aponta justamente por essa falta de justificativa especificada, que seria necessário por parte dos gestores.
“No caso dos autos, contudo, os aditamentos contratuais celebrados em 5 de setembro de 2011 configuraram simples aumento da contraprestação paga pela Administração Pública, pois não houve nenhum indicativo de aumento na demanda de serviços – o que seria imprescindível para autorizar a majoração dos valores do contrato, sobretudo considerando que o aditamento ocorreu menos de 6 meses após a assinatura dos contratos,” menciona a promotoria.
“É impossível que os agentes públicos então responsáveis pela contratação tenham comprometido o patrimônio do Município de São Mateus do Sul em mais de R$ 400.000,00 por “descuido”, sem questionar as razões para destinação de recursos vultuosos”, observa o Ministério Público. O que então é apontado como “ato DOLOSO de improbidade administrativa, violando os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, os quais devem nortear a atuação do gestor público”.
Além disso, há o indicativo de relação familiar entre as empresas relacionadas nesses contratos. “É totalmente inconcebível que “por descuido”, os gestores promovido o aditamento em 6 contratos, na mesma data, todos eles firmados com as mesmas empresas, de propriedade da mesma família”, aponta a ação civil pública.
A promotoria ressalta que há, ainda, uma relação de Luiz Adyr com outra “apuração de atos ímprobos relacionados à aquisição de areia, pedra brita e pedregulho pelo Município de São Mateus do Sul,” sob o número 0000969-10.2020.8.16.0158 supostamente relacionada a familiares de empresas dos contratos que tiveram aditivos de 25%. Bem como as formas de tratamento utilizadas que justificam esse apontamento.
Essas relações familiares, “situação conhecida publicamente pela comunidade de São Mateus do Sul, bem como pelos gestores”, segundo a ação civil pública, reforçam a tese de “fraude ao procedimento licitatório”. No pedido, a promotoria destaca a citação dos réus para apresentarem respostas, solicita liminarmente a indisponibilidade de bens dos envolvidos, produção das provas relacionadas e condenação com ressarcimento de R$ 532.639,55 ao município.
Nota da redação: a reportagem fez contato com o ex-prefeito Luiz Adyr Gonçalves Pereira e deixa em aberto o espaço para o mesmo se pronunciar, caso assim deseje (não recebendo respostas até o fechamento da reportagem). Quanto aos contratos, são de domínio público e acessíveis pelos cidadãos junto à prefeitura, caso alguém queira mais detalhes.
Da redação com informa do MPPR e foto Pedro de Oliveira/Alep