Na última semana, o Ministério Público do Estado do Paraná emitiu a Recomendação Administrativa Nº 001/2024, com o objetivo de investigar e coibir a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de ensino nos municípios de São Mateus do Sul e Antônio Olinto. A medida, que visa assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi motivada pela preocupação em proteger crianças e adolescentes dos efeitos nocivos do consumo precoce de álcool.
De acordo com o promotor de Justiça Antonio Basso Filho, a recomendação fundamenta-se nos artigos 127 e 129, inciso II, da Constituição Federal, que atribuem ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Além disso, o promotor destacou a importância da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado, da família e da sociedade proteger crianças e adolescentes de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão.
A venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é expressamente proibida pelo ECA, conforme o artigo 81, II, que determina a proteção integral dos direitos dessa faixa etária. A Recomendação também alerta para as penalidades previstas em lei para aqueles que descumprirem essa determinação, citando o artigo 243 do ECA, que prevê detenção de dois a quatro anos, além de multa.
Além da proibição legal, a recomendação estabelece que os responsáveis pelos estabelecimentos educacionais públicos e privados devem orientar sobre a impossibilidade de realizar festas que envolvam o consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias que causem dependência. Eventos como festas de formatura, juninas ou julinas devem ser conduzidos sem o fornecimento dessas substâncias a menores.
Os gestores municipais de São Mateus do Sul e Antônio Olinto têm um prazo de 10 dias para se manifestarem sobre as medidas adotadas em resposta à recomendação, demonstrando o compromisso com o cumprimento das diretrizes propostas pelo Ministério Público. A população também é encorajada a denunciar práticas irregulares ao Conselho Tutelar local ou à Promotoria de Justiça, garantindo assim a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.
A recomendação administrativa representa um passo significativo na proteção da saúde e bem-estar das futuras gerações, reafirmando o compromisso do Ministério Público em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes na região.
Da redação, Portal Cultura Sul
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