O Ministério da Sáude (MS) informou na tarde desta quinta-feira (29), a suspensão do documento que autoriza o aborto legal – nos casos permitidos por lei – em qualquer fase gestacional. O assunto é um dos mais comentados da internet nesta quinta-feira.
O tema veio à tona após a divulgação de uma nota técnica do Ministério da Saúde que autoriza o aborto legal – nos casos permitidos por lei – em qualquer fase gestacional.Em nota, o MS diz que o documento “não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da Pasta”, por isso está suspenso.
Segundo informação da assessoria de imprensa do ministério, o documento do dia 28 de fevereiro de 2024 se trata de um estudo que não foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e, portanto, não está em vigor.
Conforme interpretação do documento que circula pelas redes sociais, a gravidez pode ser interrompida legalmente até os 9 meses, se assim decidir a Justiça.
Veja o trecho do documento:
“O artigo 128 do Código Penal, a seguir transcrito, não prevê qualquer limite de tempo gestacional:
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou,
quando incapaz, de seu representante legal
Destarte, se o legislador brasileiro ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo
128 não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a
interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não
estabelece limite”.
Atualmente, a nota técnica em vigor afirma que o aborto legal pode ser realizado até as 21 semanas e 6 dias de gravidez. Após isso, é considerado “parto prematuro”.
Portal 97 com informações
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