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Justiça suspende decisão que determinava redução de 77,63% das tarifas de pedágio da concessionária Caminhos do Paraná

22 de julho de 2019 - Atualizado há 5 meses atrás
2 minutos de leitura

Por Redação 97

Justiça suspende decisão que determinava redução de 77,63% das tarifas de pedágio da concessionária Caminhos do Paraná

O juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu uma liminar que concedia redução de 77,63% nas tarifas de pedágio cobradas pela concessionária Caminhos do Paraná. A decisão é da última sexta-feira (19/07).

A decisão para que o valor diminuísse foi publicada na terça-feira (16), para as tarifas nas praças de pedágio de Prudentópolis/Relógio, Irati, Porto Amazonas, Imbituva e Lapa, quando o juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos aceitou os argumentos de que, entre os anos de 1998 a 2005, a concessionária obteve lucros excessivos.

No entanto, a concessionária contestou a decisão por meio de embargos de declaração, pediu a integração da sentença e levou ao conhecimento do juízo fatos e documentos novos. Diante disso, o juiz suspendeu a redução das tarifas de pedágio até que os embargos de declaração sejam devidamente apreciados.

Da Redação com informações do Portal G1

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