O juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu uma liminar que concedia redução de 77,63% nas tarifas de pedágio cobradas pela concessionária Caminhos do Paraná. A decisão é da última sexta-feira (19/07).
A decisão para que o valor diminuísse foi publicada na terça-feira (16), para as tarifas nas praças de pedágio de Prudentópolis/Relógio, Irati, Porto Amazonas, Imbituva e Lapa, quando o juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos aceitou os argumentos de que, entre os anos de 1998 a 2005, a concessionária obteve lucros excessivos.
No entanto, a concessionária contestou a decisão por meio de embargos de declaração, pediu a integração da sentença e levou ao conhecimento do juízo fatos e documentos novos. Diante disso, o juiz suspendeu a redução das tarifas de pedágio até que os embargos de declaração sejam devidamente apreciados.
Da Redação com informações do Portal G1