O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos realizados na sua plataforma em todo o país.
Segundo a magistrada, a modulação da sentença foi estabelecida para evitar um colapso no sistema, levando em conta o impacto social e a necessidade de equilibrar os interesses de consumidores e fornecedores.
A sentença também anulou cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que permitiam a imposição de um valor mínimo nos pedidos.
O iFood ainda foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Segundo a juíza, a pena tem a intenção de “desestimular a parte de tais práticas” e considera a extensão do dano – que atingiu milhões de brasileiros pela plataforma que possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e média dos pedidos mínimos no valor de R$ 20.
Em nota, o iFood afirmou que a decisão não afeta suas operações e que os restaurantes ainda podem optar por estabelecer pedidos mínimos. A empresa diz a proibição “prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar”.
“Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes”, diz a nota.
A empresa afirma que irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás, argumentando que essa prática é uma estratégia legítima e comum em todo o setor, essencial para cobrir os custos operacionais dos restaurantes e garantir a sustentabilidade de seus negócios. O iFood tem 15 dias para contestar a decisão a contar de sexta-feira (07/02).