O último ato da presidência, conforme consulta ao site da Câmara (https://www.saomateusdosul.pr.leg.br/processo-legislativo/ato-da-presidencia) é de 2022 e, ainda, trata do expediente durante a Copa do Mundo. Isso significa que o assunto, oficialmente nessa leitura, não tem uma divulgação pública e oficial por esse canal, habitualmente usado para divulgar o Legislativo. O que se tem são declarações publicadas ao longo das últimas semana sobre perda de mandato de Jeciel Franco.
Da parte judiciária, na quarta-feira (02/08), um ofício conjunto sob nº 01/2023 ordenou o cumprimento de determinação, com prazo de 24h. Em nota para o G1, a Câmara justificou que está seguindo a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa de Leis. Segundo o órgão, após o recebimento do processo na terça (1º), o vereador tem três dias úteis para manifestação, prazo que terminaria ontem sexta-feira (04/08).
Após esses três dias, a nota para o G1, aponta o prazo de 48h para declarar a perda de mandato de Jeciel Franco. Dando a entender que isso será cumprido até o final deste domingo (06/08), por esse entendimento. Tudo isso, na leitura dos fatos atribuídos ao conjunto de toda essa situação relacionada ao caso. Sob a alegação de legalidade e segurança jurídica.
Da parte do juiz Ricardo Piovesan consta a afirmação de que os prazos alegados pela Câmara são “inconstitucionais diante das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)”. Tanto que, o magistrado requisitou a intervenção do Estado do Paraná no município de São Mateus do Sul ao presidente do Tribunal.
“Informo o descumprimento de ordem judicial perpetrado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de São Mateus do Sul Eneas Jeferson Melnisk e requeiro a intervenção”, escreve o juiz ao requisitar a intervenção. O objetivo é fazer cumprir a determinação de perda de mandato, conforme consta em todo esse processo.
“Nota-se a provocativa atitude de não cumprimento de ordem judicial tolhendo a autoridade do Poder Judiciário e provocando a ruptura da ordem constitucional no Município estando a Câmara dos Vereadores na figura de seu Presidente se evadindo em dar cumprimento à ordem judicial”, argumenta Ricardo Piovesan. Acatado, no entendimento jurídico, a intervenção pode se consumar a qualquer momento.
Enquanto isso, Jeciel Franco fez uma postagem no seu Facebook, com o título “MEU ÚLTIMO PROJETO!!!” Na descrição da publicação ele cita que pode perder o mandato, “por estar sendo caluniado pela mãe da minha filha em um processo VERGONHOSO que só prevaleceu a palavra da suposta vítima sem prova alguma!!!”, escreveu o vereador, ainda no dia 3 de agosto.
Da redação com informações e imagens/reprodução do pedido do juiz, Facebook Jeciel Franco e site oficial da Câmara (consultado às 7h35 de sábado – 05/08/2023).
Com informações Portal CJ1