Destaque

Governador sanciona lei que proíbe posse, uso e fabricação de cerol

28 de julho de 2020 - Atualizado há mais de 1 ano atrás
3 minutos de leitura

Por Redação 97

Governador sanciona lei que proíbe posse, uso e fabricação de cerol

Mistura de cola e vidro usada para cortar fios de pipas coloca em risco a vida das pessoas. Lei determina multas e quando o infrator for menor, os responsáveis legais responderão.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei que proíbe a posse, uso, fabricação, comercialização e transporte da mistura de cola e vidro, popularmente conhecida como cerol ou linha chilena, comumente utilizada para atribuir efeito cortante aos fios de pipas, papagaios, pandorgas e bidês. A norma já está em vigor.

A lei foi aprovada no começo do mês pela Assembleia Legislativa. O novo texto revoga uma lei de outubro de 2009 que proibia apenas a fabricação e a comercialização.

“É uma lei importante. Infelizmente trata-se de uma prática que ainda é levada na brincadeira, mas muito perigosa”, disse o governador Ratinho Junior. “Queremos combater quem vende e os irresponsáveis que colocam vidas em risco. Já existe uma fiscalização em cima do cerol, mas a nova lei traz um rigor maior nesse combate”.

Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública, no primeiro semestre de 2020 foram registradas 42 denúncias relacionadas ao uso e comércio de cerol.

PENALIDADES – Conforme a lei, o descumprimento sujeita o infrator ao pagamento de multa nos seguintes valores, a partir de agosto: R$ 1.062,20 (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná, de R$ 106,22), quando pessoa física; e R$ 2.124,40 (vinte vezes a UPF/PR), quando pessoa jurídica. Nesses últimos dias de julho as multas são de R$ 1.059,40 e R$ 2.118,80, respectivamente.

As penalidades financeiras previstas na lei podem ser aplicadas em dobro no caso de reincidência. A lei ainda pode ser regulamentada.

Nos casos em que o infrator for menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado.

O pagamento das multas previstas pela nova legislação não isenta o infrator das sanções previstas na legislação penal, como expor a vida ou saúde de outra pessoa a perigo direto, e consumerista.

DENÚNCIAS – As denúncias de infração à lei podem ser feitas por meio de canais já existentes no Estado, como o disque-denúncia 181. Também podem ser feitas no aplicativo 190 PR, plataforma da Polícia Militar que possibilita o acionamento de emergência sem ligação telefônica, se envolver risco imediato.

AEN

Whatsapp

Entre na comunidade do P97 e receba as notícias em primeira mão direto no seu WhatsApp! 🤩

Clique aqui e fique informado

Compartilhe este artigo

Leia Mais