O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.
A decisão dos ministros determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela Taxa Referencial (TR). Antes, apenas a TR, com rendimento próximo de zero, era utilizada para o reajuste.
Essa fórmula deve garantir o reajuste em consonância com a inflação. Caso isso não ocorra, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
O novo formato do cálculo passa a valer para os depósitos realizados após a decisão e não possuem efeito retroativo.
Portal Cultura Sul com informações da Agência Brasil
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