Para a reportagem, familiares informaram ser de conhecimento o fato do ensino estar sendo ministrado em casa. Segundo o relato “fazemos educação domiciliar há 4 anos e até ai estava tudo certo, tanto que a direção da escola e Conselho Tutelar tinham conhecimento do nosso caso”. Situação com versão diferente divulgada pela Prefeitura.
Segundo familiares, a “denúncia saiu da direção da [Escola Municipal] Apolônia Staniszewski a partir do momento que eu questionei a prática de venda de bebidas e rifas na escola, imagino que de alguma forma esse meu questionamento tenha chegado à direção da escola, a qual levou o nosso caso para a secretária da Educação”. A unidade de ensino fica na localidade de Fluviópolis, em São Mateus do Sul.
Nisso, a indagação sobre a criança não estar matriculada e a prestação de informações sobre o sistema de ensino adotado ser de forma domiciliar, questionando sobre a legalidade e exposto pela família em que se argumenta não haver uma proibição explícita em lei. Diante desse fatos, a secretária de Educação encaminhou o caso para o Ministério Público (MP) sob a alegação de evasão escolar.
A família se defende citando que a prática de ensino domiciliar não seria proibida no Brasil, mas carece de regulamentação, inclusive com projeto de lei tramitando no Senado Federal. “Somos uma família educadora, no qual aplicamos uma prática comum em mais de 60 países conhecida com educação domiciliar, temos um planejamento anual de todo o conteúdo pedagógico seguindo a grade da BNCC [Base Nacional Comum Curricular]”.
Além da mãe ser pós-graduada em Educação Infantil, o sistema de ensino domiciliar tem “apoio de mais quatro professoras sendo três com formação acadêmica em música, educação fisica e pedagogia e por último uma professora fluente em inglês”.
A Prefeitura se posicionou diante desses relatos. Ao saber da existência de uma criança “em idade obrigatória escolar fora da escola”, a família foi chamada e teria apresentado os argumentos e os prazos para apresentar documentos relacionados ao sistema de ensino adotado. A ausência dessas justificativas, segundo a secretaria de Educação, fez acionar o Conselho Tutelar e emissão de parecer.
O departamento teria solicitado providências junto à Promotoria de Justiça. Seguido de um questionamento ao Núcleo Regional de Educação (NRE) sobre normativas relacionadas ao ensino domiciliar. Pela negativa, a secretaria pediu orientação ao MP “de como proceder nesse caso”. Num e-mail, o NRE informou que o homeschooling (educação domiciliar) “não é regulamentado no Brasil.”
Além disso, o Núcleo de Educação sediado em União da Vitória apontou a lei nº 12.796/2013 que “obriga os pais a matricularem seus filhos a partir dos quatro anos de idade”. Essa legislação, segundo o NRE, determina a matrícula de toda criança de 4 anos até os adolescentes de 17. Podendo, segundo esse entendimento, pais ou responsáveis responderem por “abandono intelectual” ao passo que não pode ser negada vaga em escola a partir de 4 anos.
Sobre a venda de bebidas denunciada, que poderia ter motivado alguma retaliação, a Prefeitura também se posicionou, mas ainda sem confirmar ou negar os fatos e possível ocorrência, nem se foi permitido ou autorizado por alguém. “Quanto à denúncia da comercialização de bebidas, esta secretaria está em conversa com as direções das instituições, visto que lá existe dualidade administrativa ente Estado e Município para averiguação dos fatos”.
Redação Portal 97
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