Uma empresa de telemarketing de Curitiba foi condenada por proibir uma funcionária grávida de ir ao banheiro durante o expediente.
Por conta da restrição, a mulher chegou a fazer xixi na roupa na frente dos colegas. Depois do episódio, ela passou a ser alvo de piadas e comentários constrangedores dos colegas. A Justiça do Trabalho do Paraná reconheceu a rescisão indireta do contrato da atendente e determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais para a vítima. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
A Justiça do Trabalho do Paraná reconheceu a rescisão indireta do contrato da atendente e determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais para a vítima. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Os desembargadores que analisaram o caso entenderam que a restrição do uso do banheiro pela funcionária configura como “falta grave patronal”, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho – como se fosse uma “justa causa” aplicada pelo funcionário à empresa.
Com isso, a trabalhadora receberá verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias, décimo terceiro salário, além de ter direito ao seguro desemprego e ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
“Foi comprovado que a ré, por meio de seu gestor, atuou com rigor excessivo e desconsiderou a situação especial que a trabalhadora passava como gestante. O cerceamento da utilização do banheiro, o que ocorreu de modo direto, obstaculizando-se a trabalhadora de atender suas necessidades fisiológicas a tempo, se configura como falta grave patronal apta a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho”, diz a decisão.
No documento, a relatora destaca ainda o dever que a empresa tem de zelar pela “saúde física e mental do trabalhador, da intimidade e vida privada, honra e imagem, abstendo-se de práticas que importem exposição do empregado a situações humilhantes, nocivas, degradantes e vexatórias”, como previsto na Constituição Federal.
Em relação aos danos morais causados à funcionária, os desembargadores destacam que a mulher se tornou motivo de chacota, “em desrespeito a sua honra e intimidade, em virtude de comentários desabonadores no ambiente laboral”.
Empresa não pode limitar a ida ao banheiro de funcionários
Denison Leandro, advogado especialista em Direito Trabalhista, explica que as empresas podem definir horários específicos para que os funcionários usem o banheiro, porém, se o empregado sentir a necessidade de ir ao banheiro fora desses horários previstos, a empresa não pode proibi-lo.
“A empresa, diante do poder diretivo dela, ela pode sim colocar horários em que os funcionários podem ir no banheiro. Mas, caso o funcionário tenha necessidade de utilizar fora desses horários, ela não pode proibir, independentemente se tem ou não um atestado, como tinha nesse caso”, explica.
O advogado aponta, ainda, que a Norma Regulamentadora 17 (NR 17), estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento ou telemarketing, entre eles, as pausas e intervalos previstas ao longo da jornada.
Fonte: G1