Cidadania

Crime ambiental: lixo jogado às margens da rodovia pode dar cadeia

15 de março de 2021 - Atualizado há 5 meses atrás
4 minutos de leitura

Por Redação 97

Crime ambiental: lixo jogado às margens da rodovia pode dar cadeia

Lixos são descartados irregularmente em terrenos do interior.

Mesmo existindo regras para a destinação, seleção e coleta de lixo, diariamente é possível ver lixos sendo acumulados em terrenos baldios e beira de estradas e rodovias. A Cultura Sul, recebeu uma denuncia de moradores da localidade da Nova Tesoura, onde mostraram com fotos, o descaso em relação ao descarte indevido de lixos.

Um áudio de uma representante da comunidade, mostrou a indignação de todos referentes a falta de educação e conscientização das pessoas, que jogam em terrenos particulares, vários objetos, como: fralda descartável, plásticos, papéis e materiais escolares antigos, muitos destes, que poderiam ser reciclados, gerando renda pra muitas famílias.

Diariamente são descartados papéis, fraldas, plásticos e outros lixos, na beira da estrada.

“Estamos revoltados com a quantidade de lixo que está sendo descartado nas valetas e entradas de estrada no interior. Se não tem onde jogar os lixos produzidos em sua casa, leve até a cidade e descarte em um lugar correto. Entope tudo quando chove, é falta de respeito conosco, que usamos as estradas do interior”, disse a moradora, em nome da comunidade de Nova Tesoura.

Diariamente a quantidade de lixo produzido, por uma pessoa é muito grande, reflexo de uma sociedade que a cada dia, consome mais e não se atém a importância da conscientização. Segundo o secretário de meio ambiente de São Mateus do Sul, Tiago Kruchelski Huk, o descarte irregular de resíduos deve ser denunciado direto a força verde, através do telefone (41) 3299-1350 ou pelo disque denúncia 181.

Ele informou ainda que a secretaria municipal de meio ambiente, está de portas abertas a população para qualquer esclarecimento, pelos telefones 3912 7109 ou 3912 7114 ou ainda pelo e-mail [email protected]. São considerados crimes ambientais da lei 9.605/98 as agressões à flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural. A proteção ambiental é princípio expresso na constituição federal, que no seu art. 225, dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio.

Portanto, violar esse direito, é um crime ambiental passível de penalização. A lei 9.605/98 ou lei dos crimes ambientais foi instituída em 12 de fevereiro de 1998, justamente para aplicar sanções penais e administrativas àqueles que praticam conduta ou atividades que lesem o meio ambiente. A lei dos crimes ambientais tem como principal objetivo à reparação de danos ambientais, prevendo ações de prevenção e combate a esses danos.

 

Muitas atitudes simples, podem ajudar na manutenção da limpeza pública, confira algumas dicas:

  • Não jogue lixo ou entulho nas vias públicas, córregos, lotes vagos, bueiros e encostas. Além de poluir a cidade, o lixo nas ruas entope as bocas de lobo e pode provocar enchentes.
  • Respeite os dias e horários de exposição do lixo para coleta. Evite deixar seu lixo na rua por mais tempo que o necessário.
  • Embale corretamente seu lixo em sacos resistentes, bem fechados e de tamanho adequado para evitar que eles se abram e espalhem o lixo nas vias públicas. Lixo não embalado, além de exalar mau cheiro, atrai animais que podem ser portadores de doenças.
  • Proteja o vidro e outros materiais perfurocortantes (estiletes, pregos, lâminas), com material resistente antes de colocá-lo no saco de lixo e pressione as tampas das latas para dentro. Esses materiais desprotegidos podem ferir quer for manusear o saco de lixo, mesmo que ele use as luvas protetoras.

Da redação Cultura Sul, com fotos encaminhada via WhatsApp por moradores da Nova Tesoura

 

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