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Confirmada e ampliada a pena de Lula por sítio de Atibaia, para 17 anos. Ex-presidente segue solto

28 de novembro de 2019 - Atualizado há mais de 1 ano atrás
5 minutos de leitura

Por Redação 97

Confirmada e ampliada a pena de Lula por sítio de Atibaia, para 17 anos. Ex-presidente segue solto

O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva durante solenidade comemorativa dos 10 anos da reforma do Judiciário (José Cruz/Agência Brasil)

A decisão de “completa concordância” da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal – 4ª Região (TRF-4), a chamada 2ª instância ou Colegiado de Desembargadores da Justiça Federal, sediada em Porto Alegre/RS, até surpreendeu comentaristas e juristas. Cabe recurso à decisão em 3ª instância e Supremo Tribunal Federal (STF). Unânime, também, foi o aumento de pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, um mês e dez dias em regime fechado para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na atual conjuntura, para uns mais comemorados que os títulos do Flamengo, para outros, mais chorado que a derrota do River Plate na final da Copa Libertadores da América. Três pontos se sobressaem: decisão unânime, ignora entendimento da Suprema Corte e acusação de decisão copiada não cola. Tudo isso, aumenta a pressão, em tese, sob decisões recentes da Suprema Corte, no veredito proferido nesta quarta-feira (27/11).

Se Lula tivesse sido condenado por maioria de votos (2 x 1), por exemplo, teria direito a até cinco recursos na instâncias superiores. Com a unanimidade, o ex-presidente terá direito a, no máximo, três recursos. O que diminuí a tratativa jurídica para evitar a prisão, fato que não ocorre, agora, em 2ª instância pelo entendimento do STF do início de novembro deste ano.

Também, os juízes federais contrariam a tese de que os delatados (acusados) têm direito à palavra final frente aos delatores (acusadores), por entender que não houve nem um fato que tenha prejudicado a defesa de Lula, neste processo. Isso foi alvo de decisão recente e poderia ter sido artifício jurídico para retornar o caso para a 1ª instância, anulando a decisão. Mas não aconteceu.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo do sítio de Atibaia no TRF-4, foi claro em seu posicionamento contra a anulação da sentença do ex-presidente na primeira instância. Segundo ele, o STF instituiu uma norma sobre a ordem das declarações finais, mas ela não deve ser aplicada retroativamente, “fazendo com que todos os juízes do Brasil tivessem que adivinhar uma norma”, observou.

Havia ainda, a tese da defesa de cópia de decisão, por parte da juíza Gabriela Hardt. A magistrada fez uso de trechos da sentença do ex-juiz federal Sergio Moro, no processo do tríplex do Guarujá, para justificar a nova condenação de Lula. A perícia contratada por Lula apontou “haver coincidência entre as sentenças em 40 parágrafos”. Vale destacar que o texto desta condenação do sítio de Atibaia é composto por aproximadamente 3.800 parágrafos. As similares perfazem apenas pouco mais de 1% da totalidade.

O desembargador entendeu que houve “reaproveitamento de trechos de casos parecidos que é normal na Justiça”. Inclusive, conforme o entendimento dele, no processo do sítio “as semelhanças eram em pontos que não se mostravam essenciais ao processo”. Sendo “típicos de relatório”, na sua visão. Não configurando se tratar de uma sentença de ‘copia e cola’.

Os processos
Além do caso do sítio de Atibaia (SP), que rendeu a 2ª condenação ao ex-presidente, após a 1ª do triplex, o petista é réu em mais oito processos. Estes estão em Curitiba, Brasília e São Paulo:

  1. Instituto Lula: em Curitiba no processo Lula é acusado de ter sido favorecido pela Odebrecht, em contratos com a Petrobras, e receber um terreno para o Instituto Lula em São Paulo;
  2. ‘Quadrilhão do PT’: na 12ª Vara Federal de Brasília o processo, em denúncia oferecida originalmente pela Procuradoria-Geral da República, tramita. Envolvendo Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, com pedido.de absolvição do Ministério Público Federal;
  3. Obras da Odebrecht em Angola: está na 10ª Vara Federal de Brasília, e Lula responde a duas ações penais derivadas das investigações da Operação Janus. Trata de benefícios diretos e indiretos recebidos, pelo ex-presidente e outras pessoas, supostamente da construtora. Isso após a liberação de empréstimos do BNDES para financiar obras da empreiteira em Angola;
  4. MP das Montadoras: da operação Zelotes dois processos contra Lula. Um sobre benefícios recebidos para favorecer montadoras na edição da medida provisória 471/2009. Está na 10ª Vara Federal de Brasília;
  5. Caças: derivação da Zelotes trata de crimes de organização criminosa, tráfico de influência e lavagem de dinheiro. Um dos filhos de Lula, Luis Cláudio, teria recebido R$ 2,5 milhões de empresários em troca da interferência do pai na compra de 36 caças do modelo Gripen, da companhia sueca Saab;
  6. Guiné Equatorial: em São Paulo, Lula é réu por lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido R$ 1 milhão da empresa brasileira ARG. O ex-presidente teria usado o prestígio para beneficiar a companhia em negócios na Guiné Equatorial.

Da redação com informações em portais, juristas, MP e Justiça Federal

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