Cidadania

Código de Defesa do Consumidor completa 34 anos de garantias de equilíbrio nas relações de consumo

12 de setembro de 2024 - Atualizado há 3 meses atrás
3 minutos de leitura

Por P97

Código de Defesa do Consumidor completa 34 anos de garantias de equilíbrio nas relações de consumo

Foto: Ilustrativa

Com 34 anos de atuação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se consolidou como um dos principais instrumentos de proteção aos direitos dos cidadãos nas relações de consumo. Criada em 11 de setembro de 1990 e em vigor desde 1991, a norma atua para inibir práticas comerciais ilegais e funciona como uma espécie de canal para resolução de problemas envolvendo consumidores, fornecedores e prestadores de serviços.

A legislação tem sido um marco crucial, estabelecendo diretrizes e garantias que asseguram transparência, qualidade e segurança nos produtos e serviços oferecidos. O CDC surgiu após anos de debates e discussões sobre a necessidade de proteger os consumidores de práticas abusivas e garantir a equidade nas transações comerciais. Entrou em vigor 180 dias após sua criação.

Maria Izabel, coordenadora do Procon São Mateus do Sul, destacou a importância da lei:

“Esta é uma semana especial, celebrando o aniversário do Código de Defesa do Consumidor. A lei é fundamental para a defesa dos direitos dos consumidores no dia a dia e para garantir que esses direitos sejam efetivamente praticados. O Código transformou as relações entre instituições e consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que adquirem produtos ou serviços. Atualmente, o CDC enfrenta o desafio de proteger os consumidores em um ambiente virtual em rápida expansão. O avanço tecnológico requer uma adaptação do Código para abordar questões específicas do comércio eletrônico, como a proteção de dados, a segurança nas transações online e a responsabilidade das plataformas digitais.”

Alguns dos pontos importantes estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor incluem:

  • Renegociação de Dívidas: É possível renegociar dívidas de acordo com a lei do super endividamento (procedimento judicial).
  • Limpeza de Nome: O nome do consumidor deve ser limpo até cinco dias após o pagamento da dívida.
  • Indenização por Atraso em Obras: Construtoras devem pagar indenização por atraso na entrega de obras.
  • Compra com Cartão: Não há valor mínimo para compras realizadas com cartão; a loja não pode exigir um valor mínimo.
  • Desistência de Compras Online: É possível desistir de compras feitas pela internet em até 7 dias.
  • Cobrança Indevida: Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro.
  • Taxa de 10%: A taxa de 10% não é obrigatória.
  • Couvert Artístico: Pode ser cobrado, mas o consumidor deve ser informado previamente.
  • Perda de Comanda: Não pode haver multa por perda de comanda.

O Código continua a desempenhar um papel vital na proteção dos direitos dos consumidores, mesmo diante das novas realidades do comércio digital.

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