Cidadania

Auxílio de R$ 600 segue para sanção presidencial; confira quem pode receber

31 de março de 2020 - Atualizado há 5 meses atrás
3 minutos de leitura

Por Redação 97

Auxílio de R$ 600 segue para sanção presidencial; confira quem pode receber

O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, fala durante entrevista coletiva após cerimônia alusiva aos 200 dias de governo.

Após a aprovação do auxílio emergencial, pelo Senado, nesta segunda-feira, de R$ 600 para trabalhadores informais, o Governo Federal ainda precisa sancionar e regulamentar a lei para realizar os pagamentos.

O Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que o projeto agora precisa de sanção presidencial e de sua regulamentação. Será ainda necessário uma Medida Provisória de crédito extraordinário para pagamento do auxílio.

Lorenzoni explica como ocorrerá os pagamentos. “Os pagamentos serão feitos pelo Banco do Brasil, Caixa e Banco do Nordeste. Será a maior rede possível para o dinheiro chegar com agilidade ao cidadão”.

O Ministro da Cidadania disse também que soluções tecnológicas ainda estão sendo desenvolvidas para atender as pessoas não cadastradas em programas sociais e pede que a população tome cuidado para não cair em golpes na internet. “Por favor, mantenham o sigilo dos dados. Não dêem seus dados para qualquer pessoa ou site que diga que é por lá que vai receber o benefício”. 

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve ser maior de 18 anos; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, que não seja o Bolsa Família.
 

A renda familiar mensal por pessoa deve ser no máximo de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos. Também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
 

A pessoa deve ainda se encaixar em alguma destas situações: exercer atividade na condição de microempreendedor individual, ser contribuinte na Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro para Programas Sociais ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Agência Nacional

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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