A Prefeitura de São Mateus do Sul anunciou, por meio da Lei Complementar nº 109, de 26 de fevereiro de 2025, a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de outros tributos municipais relativos ao exercício de 2025. As novas datas têm como objetivo oferecer mais flexibilidade aos contribuintes e facilitar a organização financeira de famílias e empresas.
Novos prazos do IPTU
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão os seguintes benefícios:
- Pagamento até 10 de junho de 2025: desconto de 10% sobre o valor do imposto.
- Pagamento até 10 de julho de 2025: desconto de 5% sobre o valor do imposto.
Para aqueles que escolherem o parcelamento, os vencimentos foram estabelecidos da seguinte forma:
- 1ª parcela – 10 de julho de 2025
- 2ª parcela – 10 de agosto de 2025
- 3ª parcela – 10 de setembro de 2025
- 4ª parcela – 10 de outubro de 2025
- 5ª parcela – 10 de novembro de 2025
- 6ª parcela – 10 de dezembro de 2025
Taxa de Alvará
A taxa referente ao exercício de 2025 também teve os prazos prorrogados:
- Pagamento até 10 de junho de 2025: desconto de 40% para pagamento integral.
Vigilância Sanitária
O prazo para pagamento foi prorrogado para 10 de junho de 2025.
ISSQN para autônomos e empresas
Os profissionais autônomos que recolhem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sob modelo fixo anual poderão pagar o tributo até 10 de junho de 2025, sem acréscimos ou juros. Para empresas, os vencimentos das competências de janeiro e fevereiro de 2025 foram prorrogados:
- Competência de janeiro: vencimento original em 25/02/2025, prorrogado para 25/04/2025.
- Competência de fevereiro: vencimento original em 25/03/2025, prorrogado para 25/05/2025.
Alvarás de localização e funcionamento
A validade dos alvarás de localização e funcionamento emitidos em 2025 foi prorrogada até 10 de maio de 2025.
Regras gerais
- Caso o vencimento de qualquer um dos tributos caia em um dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente.
- Pagamentos já efetuados não são passíveis de restituição.
Para tirar dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelo WhatsApp do setor de Tributos: 42 3912-7052.
Informações da Assessoria PMSMS