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ANTT declara utilidade pública para implantação de unidade da PRF na BR-476, na Lapa

29 de julho de 2025 - Atualizado mês passado
4 minutos de leitura

Por P97

ANTT declara utilidade pública para implantação de unidade da PRF na BR-476, na Lapa

Foto: PRF

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUROD nº 826, de 18 de julho de 2025, declarando de utilidade pública áreas próximas ao km 191+200 da BR-476, no município da Lapa, para a implantação de uma nova Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A medida autoriza a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. a realizar as desapropriações necessárias, conforme previsto no Contrato de Concessão nº 01/2023, incluindo o direito de solicitar imissão de posse com urgência, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941.

A concessionária deverá cumprir exigências legais como licenciamento ambiental e apresentar relatórios com metodologias de avaliação dos valores de indenização. Nos casos de terrenos públicos (estaduais ou municipais), devem ser observadas normas específicas ou firmados acordos entre os entes.

Essa decisão integra o Programa de Exploração da Rodovia (PER) e visa à modernização da infraestrutura rodoviária federal, promovendo mais segurança viária e reforço no monitoramento da região.

A nova unidade da PRF na Lapa representa um avanço importante para a fiscalização e apoio aos motoristas que utilizam a BR-476, trazendo benefícios diretos à população local e aos usuários da rodovia.

DECISÃO SUROD Nº 826, DE 18 DE JULHO DE 2025

Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal na BR-476/PR.

Interessado(a): Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.025185/2025-19, decide:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de possível desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Processo nº 50505.025185/2025-19, correspondentes a áreas adjacentes a BR-476/PR, próximas ao km 191+200m, no município de Lapa/PR, necessárias as obras de implantação de Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal, obrigação prevista no item 3.1.7. do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2023.

Art. 2º Fica a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Art. 3º A Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.

Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória – RMAs, conforme regulamentos vigentes.

Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

Fonte: Tribuna Regional da Lapa

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